A Portaria MPS Nº 1.400, publicada em 27 de maio de 2024, introduz mudanças significativas que visam fortalecer os regimes previdenciários, especialmente no que diz respeito à compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Esta portaria é crucial para o cenário previdenciário, abordando a realização da compensação financeira pelos RPPS, um tema de vital importância.
A compensação financeira é essencial para o cálculo atuarial dos RPPS, pois os pagamentos devidos por outros regimes, como o RGPS, têm impacto direto neste cálculo. No entanto, a análise e liberação dos valores de compensação pelo RGPS frequentemente enfrentam atrasos, prejudicando os RPPS.
Para agilizar esse processo, a Portaria MPS Nº 1.400 determina que, quando um RPPS é o regime instituidor e outro RPPS é o regime de origem, a unidade gestora do regime instituidor deve encaminhar o requerimento de compensação financeira ao regime de origem via sistema Comprev. Essa medida visa facilitar a compensação entre regimes, garantindo maior eficiência e transparência na gestão previdenciária.
Adicionalmente, a portaria estabelece que apenas os períodos certificados pelo RGPS como atividade rural serão objeto de compensação financeira, conforme as especificações da Portaria MTP nº 1.467, de 2022. Esta regra busca evitar irregularidades e garantir que somente períodos devidamente certificados sejam considerados na compensação.
A compensação financeira entre as receitas de contribuição dos militares e as receitas de contribuição ao RGPS e aos RPPS também é abordada, conforme disposto na Constituição Federal e no Decreto-Lei nº 667/1969. Essa medida busca equilibrar as receitas entre os diferentes regimes, fortalecendo a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário.
As novas regras da Portaria MPS Nº 1.400 são fundamentais para fortalecer os regimes previdenciários e garantir uma gestão mais eficiente e transparente dos RPPS. Ao agilizar a compensação financeira entre regimes e estabelecer critérios claros, esta portaria contribui para o desenvolvimento econômico, técnico, administrativo e social das instituições.