TEMA 1164/STJ-CONTRIBUIÇÃO PATRONAL SOBRE O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NO RGPS

Publicado em 30/05/2023 12h40

No REsp 1995437/CE, examinado na sistemática dos recursos repetitivos, representativo do Tema 1164, o STJ discutiu a possibilidade de incidência da contribuição previdenciária devida pelo empregador, no âmbito do RGPS, sobre os valores pagos em pecúnia aos empregados a título de auxílio-alimentação.  

O Tribunal entendeu que a interpretação sistemática dos arts. 22, I, 28, I da Lei nº 8.212/1991 e 458, § 2º da CLT revela que o auxílio-alimentação pago em dinheiro ao empregado possui natureza salarial. Foi firmada seguinte tese de julgamento, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, adotado no julgamento do RE 565.160/SC: Incide a contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia. 

Dados retirados do Ministério da Previdência Social (MPS) — https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps