RE 842844-Tema 542: CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO E LICENÇA MATERNIDADE

Publicado em 02/11/2023 12h11 Atualizado em 29/01/2024 14h47

No julgamento do Recurso Extraordinário 842844 (Tema 542), o STF decidiu que a gestante contratada pela Administração Pública por prazo determinado ou para exercício de cargo em comissão tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, pois as garantias constitucionais de proteção à gestante e à criança devem prevalecer independentemente da natureza do vínculo empregatício, do prazo do contrato de trabalho ou da forma de provimento. 

A tese de repercussão geral fixada para o Tema 542 foi a seguinte: “A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicado, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”. 

Dados retirados do Ministério da Previdência Social (MPS) — https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps