RE 1400775 – TEMA 1239 – INEXIGIBILIDADE DE PAGAMENTO DE FÉRIAS PRÊMIO EM CASO DE VÍNCULO NULO
No julgamento concluído em 16/12/2022, o STF analisou a preliminar de repercussão geral e julgou o mérito do RE 1400775, fixando a seguinte tese para o Tema 1239-RG: Não tem direito à indenização de férias prêmio o servidor estadual cujo vínculo com a Administração Pública, decorrente da Lei Complementar mineira nº 100/2007, foi declarado nulo, por inobservância dos princípios constitucionais que regem o ingresso no serviço público.
A inconstitucionalidade da contratação foi declarada pelo STF na ADI 4.876/MG. No julgamento do RE, reiterou-se a jurisprudência da Corte no sentido de que os únicos efeitos aplicáveis aos contratos eivados de nulidade, com burla ao concurso público, consistem no recebimento, pelos agentes públicos assim contratados, do salário pelos dias trabalhados e na possibilidade de levantamento dos depósitos do FGTS.