RE 1288440 – TEMA 1143 – COMPETÊNCIA PARA JULGAR AÇÃO SOBRE PRESTAÇÃO ADMINISTRATIVA A SERVIDOR CELETISTA

Publicado em 14/07/2023 12h41 Atualizado em 29/01/2024 14h47

Em tese firmada para o Tema 1143, tendo como processo paradigma o RE 1288440, admitido no regime de repercussão geral, o Plenário do STF entendeu que “A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa”.

Segundo o STF, apesar de o caso concreto tratar de servidores públicos submetidos à CLT contratados por entidade da Administração Pública indireta, dotada de personalidade jurídica de direito público, a tese firmada neste julgamento aplica-se a todas as contratações do Poder Público regidas pela CLT.

Dados retirados do Ministério da Previdência Social (MPS) — https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps