RE 1072485 – TEMA 985 – CONTRIBUIÇÃO PATRONAL SOBRE TERÇO DE FÉRIAS

Publicado em 14/07/2023 12h45 Atualizado em 29/01/2024 14h47

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais e administrativos fiscais que discutam a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias.

A suspensão deve vigorar até que a Corte defina os efeitos da decisão tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1072485, em agosto de 2020, na qual foi fixada a seguinte tese na análise do Tema 985 no sistema de repercussão geral da Corte: “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”. A análise foi feita em relação à legislação do RGPS que excetua da incidência da contribuição apenas o terço sobre férias indenizadas: alínea “d” do § 9º do artigo 28 da Lei nº 8.212/1991.

Dados retirados do Ministério da Previdência Social (MPS) — https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps