Investimento – Tire suas dúvidas

Publicado em 08/06/2020 18h26 Atualizado em 06/02/2024 12h32

Ofício-Circular

Portaria

DÚVIDA

Veja as respostas da SRPPS para perguntas frequentes sobre os requisitos mínimos exigidos para nomeação ou permanência dos dirigentes da unidade gestora, dos membros dos conselhos deliberativo e fiscal, dos membros do comitê de investimentos e do responsável pela aplicação dos recursos dos regimes próprios de previdência social (RPPS) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Clique aqui

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE NOVA RESOLUÇÃO DO CMN – DEVERÁ SER OBSERVADA PELOS RPPS NAS APLICAÇÕES DOS RECURSOS 

Esclarecimentos acerca das alterações promovidas na Resolução CMN 3.922, de 2010, pela Resolução CMN nº 4.604, de 19 de outubro de 2017 e Resolução CMN nº 4.695 de 27 de novembro de 2018.

Lista de instituições que atendem as condições estabelecidas no inciso I do § 2º do art. 21, da Resolução nº CMN 4.963, de 25 de novembro de 2021.

Dúvidas Frequentes no preenchimento do DAIR e DPIN.

DÚVIDA

QUEM DEVE PREENCHER O CAMPO CERTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL NA ABA UNIDADE GESTORA?

No preenchimento do DAIR, a partir de 2017, esclarecemos que na aba “UNIDADE GESTORA” do CADPREV – Ente Local (Módulo Desktop – Versão 1.18.00) o campo “CERTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL E CATEGORIA DE GESTOR” deve indicar apenas a “CATEGORIA” de investidor do RPPS, quais sejam: “investidor qualificado, investidor profissional, ou investidor em geral”, nos termos definidos pela Portaria MPS nº 300/15. O campo “CERTIFICAÇÃO”, localizado na sequencia, não deve ser preenchido no momento, por se tratar de um campo no qual será inserida informação sobre a classificação do RPPS de acordo com o Pró-Gestão, ainda indisponível. Informações sobre a certificação do “GESTOR” ou de outros membros do RPPS deverá ser preenchida na aba “GOVERNANÇA” nos seus respectivos campos.

 

DÚVIDA

QUAIS DATAS DEVEM INSERIR EM “DATA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO” E “DATA DE ANÁLISE” DAS SUB-ABAS DE CREDENCIAMENTO?

Segundo a Portaria 519/11 o credenciamento das instituições e fundos de investimentos devem ser atualizados periodicamente. Assim, o campo DATA DA ANÁLISE na aba Credenciamento deve ser preenchido com a data da última atualização realizada. Caso esteja fazendo o credenciamento pela primeira vez, insira a data em que foi realizado. Se, no momento do preenchimento na aba Carteira, o ente não encontre as instituições credenciadas e fundos cadastrados, o prazo do credenciamento daquela instituição pode estar expirado, por isso verifique atentamente as informações inseridas e o prazo de vigência do credenciamento. Ao importar um .xml do DAIR anterior, o Cadprev traz automaticamente todos os credenciamentos válidos.

 

DÚVIDA

O QUE DEVO DECLARAR NO CAMPO “INFORMAÇÕES SOBRE O DESENQUADRAMENTO PASSIVO” NA ABA IDENTIFICAÇÃO DO DAIR?

Na aba IDENTIFICAÇÃO DO DAIR o campo INFORMAÇÕES SOBRE O DESENQUADRAMENTO PASSIVO deverá ser usado apenas para declarar aplicações que desenquadram o DAIR de forma passiva conforme o artigo 22 da Resolução 3.922/10. Esse campo será usado para facilitar as análises desses tipos de aplicações no que se refere as Notificações de Irregularidades provenientes desses ativos. As declarações nesse campo não substituem o preenchimento normal da aba CARTEIRA, na qual todas as aplicações devem ser apresentadas. Caso o ente não possua esse tipo de aplicação o campo deve ser deixado em branco.

Investidor Qualificado – Requisitos aos RPPS

Para ser considerado investidor qualificado o RPPS deve atender cumulativamente aos seguintes requisitos:
1) CRP válido;
2) comprovar o regular funcionamento do Comitê de Investimentos;
3) possuir R$ 10 milhões em recursos financeiros; e
4) ter aderido ao Pró-Gestão RPPS.
A partir de 2/5/2021, data em que se completa 3 (três) anos do ato de credenciamento das primeiras entidades certificadoras, passará a ser exigida a efetiva obtenção da certificação institucional pelo RPPS.
Importante registrar que se for constatada a ocorrência de aplicação em fundo destinado a investidor qualificado por RPPS que não atenda aos respectivos requisitos, serão aplicadas as sanções previstas nas normas gerais dos RPPS, sendo a CVM comunicada para adotar as providências a seu cargo relativas à comprovação do não cumprimento pelos administradores e gestores dos fundos de investimento do dever diligência de garantir a adequação do produto ao perfil do investidor.

Dados retirados do Ministério da Previdência Social (MPS) — https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps