Investimento – DAIR e DPIN

Publicado em 08/06/2020 18h26 Atualizado em 06/02/2024 12h26

Preenchimento do DAIR – Vídeo explicativo

As informações relativas à gestão e aplicação dos recursos do RPPS são prestadas através do Demonstrativo de Aplicações e Investimentos dos Recursos – DAIR. 

O envio do DAIR, na forma e prazo definidos pela Portaria 1.467/22 é critério de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP. 

Preparamos um vídeo explicativo, bem objetivo e com instruções de como preencher e enviar o DAIR por meio do sistema CADPREV. 

Acesse em https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/menu-investimentos/como-preencher-o-dair

DPIN 2018 – Orientação

Orientação sobre o preenchimento e envio do DPIN 2018 na atual versão do CADPREV: Considerando a inviabilidade de atualização até 31/12/2017 do CADPREV aos parâmetros estabelecidos pela Resolução CMN nº 4.604/2017, o envio do DPIN 2018 deverá ser efetuado na atual versão do CADPREV que ainda não contempla a nova classificação, limites e nomenclatura dos tipos de ativos descritos na nova Resolução.  Para viabilizar o preenchimento do DPIN 2018 na mesma estrutura do DPIN 2017 foi elaborada a Tabela I que indica a correlação de cada tipo de ativo com a classificação anterior.

Novos tipos de ativos: Se a Política de Investimentos de 2018 contemplar em sua estratégia os novos tipos de ativos que não encontram correspondentes na Resolução anterior deverá ser observada a orientação constante da Tabela II.

Nova Resolução CMN – Orientação para preenchimento do DAIR – 28/11/2017

SRPPS divulga orientação para o preenchimento do DAIR até a publicação de nova versão do CADPREV que contemplará as alterações da Resolução CMN nº 4.604/2017. Clique aqui

Novos DAIR/DPIN

Estão disponíveis abaixo os manuais que auxiliarão no preenchimento da nova aplicação.

Dados retirados do Ministério da Previdência Social (MPS) — https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps