NÚMERO NÃO DIVULGADO (SEGREDO DE JUSTIÇA): LEVANTAMENTO DE SALDO PREVIDENCIÁRIO

Publicado em 02/11/2023 12h38

A Terceira Turma do STJ autorizou que dois menores, representados pela mãe, levantassem saldo residual previdenciário depositado judicialmente em conta poupança do pai falecido, com base nos princípios da razoabilidade e do melhor interesse da criança.  

O entendimento foi de que a negativa injustificada ofende o disposto no artigo 1.689, I e II, do Código Civil/2002, especialmente quando a quantia pode favorecer as condições de alimentação, educação e desenvolvimento das crianças (artigo 227, caput, da CF/1988). Informações mais detalhadas foram noticiadas na página eletrônica do STF em 25/07/2023.

Dados retirados do Ministério da Previdência Social (MPS) — https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps