RE 593448 – RESTRIÇÃO DE FÉRIAS DE SERVIDORES EM LICENÇA SAÚDE
Publicado em 24/05/2023 10h47 Atualizado em 29/01/2024 14h47
Recurso Extraordinário admitido no sistema repercussão geral, como paradigma do Tema 221 – Competência legislativa municipal para restringir direito de férias de servidores municipais. Concluído o julgamento pelo STF em 05/12/2022, e publicado acórdão em 19/12/2022, com a fixação da seguinte tese: “No exercício da autonomia legislativa municipal, não pode o Município, ao disciplinar o regime jurídico de seus servidores, restringir o direito de férias a servidor em licença saúde de maneira a inviabilizar o gozo de férias anuais previsto no art. 7º, XVII da Constituição Federal de 1988”.