RE 1442021-TEMA 1271: EXCLUSÃO DO MENOR SOB GUARDA DO ROL DE DEPENDENTES DO RGPS
Publicado em 02/11/2023 12h17 Atualizado em 29/01/2024 14h47
O STF reconheceu a índole constitucional e a repercussão geral na controvérsia relativa à exclusão, pelo art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, da criança e do adolescente sob guarda do rol de dependentes do segurado no Regime Geral de Previdência Social.
No Recurso Extraordinário será discutido, à luz dos artigos 2º, 60, § 4º, 201, todos da Constituição Federal e do artigo 23, § 6º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, se a retirada da criança e do adolescente sob guarda do rol de beneficiários, na qualidade de dependentes do segurado do Regime Geral de Previdência Social, violou os princípios da igualdade, proibição do retrocesso e da proteção integral das crianças e dos adolescentes.