RE 1276977 – TEMA 1102-SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS SOBRE REVISÃO DA VIDA TODA

Publicado em 25/09/2023 13h42 Atualizado em 29/01/2024 14h47

O relator no STF do Recurso Extraordinário 1276977, determinou a suspensão de todos os processos judiciais que versem sobre a matéria julgada no Tema 1102, até a data da publicação da ata de julgamento dos Embargos de Declaração opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. A tese objeto dos embargos foi a seguinte: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável.” 

O julgamento dos embargos de declaração foi iniciado na Sessão Virtual do Plenário de 11/08/2023, mas, depois do voto do Ministro Alexandre de Moraes (Relator), que acolhia, em parte, os aclaratórios, unicamente para modular os efeitos da tese fixada no Tema, o julgamento foi suspenso por pedido de vistas dos autos do Ministro Cristiano Zanin e ainda não foi devolvido. 

Dados retirados do Ministério da Previdência Social (MPS) — https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps