RE 1232885 – TRANSPOSIÇÃO DE EMPREGADOS PARA QUADRO ESTATUTÁRIO
Publicado em 24/05/2023 10h19 Atualizado em 29/01/2024 14h47
RE admitido no sistema repercussão geral, como paradigma do Tema 1128-Constitucionalidade da transposição, absorção ou aproveitamento de empregado público de sociedade de economia mista, para quadro estatutário da Administração Pública Estadual, com base no artigo 65-A da Constituição do Estado do Amapá. Foi concluído o julgamento do mérito do tema com a fixação da seguinte tese: “É inconstitucional dispositivo de Constituição estadual que permite transposição, absorção ou aproveitamento de empregado público no quadro estatutário da Administração Pública estadual sem prévia aprovação em concurso público, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal“.