ADO 44 – PERCENTUAL MÍNIMO DE CARGOS EM COMISSÃO

Publicado em 24/05/2023 10h09 Atualizado em 29/01/2024 14h47

Julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão quanto ao art. 37, inciso V, da Constituição Federal. A corte entendeu que a ausência de lei nacional para disciplinar os percentuais mínimos dos cargos em comissão, que devem ser ocupados por servidores de carreira, não representa omissão dos Poderes, pois não houve impedimento ao exercício de nenhum direito fundamental, nem obstáculos à designação dos servidores para preencherem os cargos. Além disso, matérias relativas a regime jurídico-administrativo de servidor público são de competência da União e de cada ente da federação. 

 

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Dados retirados do Ministério da Previdência Social (MPS) — https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps