ADIN 5944: MAJORAÇÃO ESCALONADA DE ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Publicado em 02/11/2023 12h20 Atualizado em 29/01/2024 14h47
Por unanimidade, o Plenário do STF julgou constitucional o aumento escalonado das alíquotas de contribuição ao RPPS do Estado do Ceará, de 11% a 14%, previsto na Lei Complementar estadual nº 167/2016. A controvérsia constitucional foi avaliada à luz do equilíbrio financeiro e atuarial do respectivo regime de previdência social, bem como dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da vedação ao efeito confiscatório.