ADIN 2521: MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES AO RPPS

Publicado em 02/11/2023 12h19 Atualizado em 29/01/2024 14h47

O Plenário do STF julgou constitucional o art. 71, I e II, da Lei Complementar nº 28/2000, do Estado de Pernambuco, que majorou alíquota de contribuição social incidente sobre remuneração de servidores de 10 para 13,5 por cento. A matéria foi examinada à luz do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, bem como dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da irredutibilidade remuneratória.

Dados retirados do Ministério da Previdência Social (MPS) — https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps