ADI 7458: AUMENTO EM NOTA DE CONCURSO PARA RESIDENTES

Publicado em 25/01/2024 18h43 Atualizado em 29/01/2024 14h47

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7458, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional Lei do Estado da Paraíba que previa bônus de 10% na nota obtida por pessoas nascidas e residentes no Estado que prestem concurso para a área de segurança pública.  

Segundo a Corte, a previsão da Lei estadual nº 12.753/2023, que determinava a inclusão na bonificação nos editais dos concursos para as Polícias Civil, Militar e Penal e para o Corpo de Bombeiros Militar, viola o princípio da igualdade e a proibição do preconceito decorrente de critério de origem. Distinções entre candidatos só são admitidas em razão de interesse público ou da natureza e das atribuições do cargo ou emprego a ser preenchido. (Dez/2023)

Dados retirados do Ministério da Previdência Social (MPS) — https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps