ADI 7229 – POLICIAL PENAL – TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS

Publicado em 21/12/2023 09h06 Atualizado em 29/01/2024 14h47

No julgamento da ADI 7229, o plenário do STF vedou a transformação de cargos de motorista e agente socioeducativo do Acre em policial penal, por violação à exigência constitucional de concurso para investidura em cargo público.  

Foram julgados inconstitucionais trechos de emendas à Constituição do Estado do Acre que autorizavam a transformação de cargos públicos de motorista penitenciário e agente socioeducativo em cargos de policial penal e permitiam o aproveitamento de servidores temporários nos quadros da Polícia Penal.

Dados retirados do Ministério da Previdência Social (MPS) — https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps