ADI 7226 – ALTERAÇÃO DE CRITÉRIOS PARA PROGRESSÃO FUNCIONAL

Publicado em 25/09/2023 13h44 Atualizado em 29/01/2024 14h47

No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7226, o STF declarou constitucional, por unanimidade, lei do Tocantins que alterou critérios de progressão na Polícia Civil, pois não houve violação ao princípio da isonomia nem redução de remuneração. Foi reafirmada a jurisprudência da Corte no sentido de que servidores públicos não têm direito adquirido à imutabilidade de regime jurídico e que a Constituição Federal não os protege contra leis que modifiquem as condições que regem sua relação jurídica com a Administração Pública, desde que não haja redução de vencimentos ou subsídios.  

Foi fixada a seguinte tese de julgamento: “É constitucional a adoção de critérios diferenciados para a obtenção das progressões verticais e horizontais nas carreiras dos delegados e policiais civis dos Estados a depender da data de ingresso no cargo, porquanto os princípios da segurança jurídica e da proteção ao direito adquirido não garantem aos servidores potencialmente afetados por alterações legislativas o direito à manutenção do regime jurídico anterior”. 

Dados retirados do Ministério da Previdência Social (MPS) — https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps