ADI 6843 – SUBTETO CONSTITUCIONAL
Publicado em 24/05/2023 10h17 Atualizado em 29/01/2024 14h47
Publicado o acórdão da ADI contra o art. 42, XI, da Constituição do Amapá, com a redação da Emenda Constitucional nº 35/2006, que fixa subteto remuneratório único para os servidores públicos estaduais e municipais. A Corte julgou inconstitucional a fixação, pelos Estados, de subteto extensível aos servidores municipais. Quanto ao subteto dos servidores estaduais, reconheceu que a Constituição possibilita ao Estado optar entre a definição de um subteto por poder, ou de um subteto único, na forma definida no acórdão. Definiu-se seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional a fixação, pelos estados, de subteto constitucional extensível aos servidores municipais, por força do art. 37, XI, da CF”.