ADI 6180 – TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES SEM EDIÇÃO DE LEI

Publicado em 25/09/2023 13h43 Atualizado em 29/01/2024 14h47

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6180, o STF declarou inconstitucionais normas do Estado de Sergipe que autorizavam o Poder Executivo a transformar cargos em comissão e funções de confiança independentemente da edição de lei. Houve ofensa ao princípio constitucional da reserva legal, que exige a edição de lei para criação, extinção e transformação de cargos, funções ou empregos públicos. 

Segundo o relator, em voto que prevaleceu, o Poder Executivo pode extinguir funções ou cargos públicos vagos mediante decreto, mas não para transformar funções de confiança em cargos em comissão ou vice-versa. 

Dados retirados do Ministério da Previdência Social (MPS) — https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps