ADI 5530 – EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE JUDICATURA DE CONTAS POR TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL
Foi fixada a seguinte tese pelo STF no julgamento da ADI 5530, finalizado em 20/05/2023, acerca da constitucionalidade de leis do Estado do Mato Grosso do Sul: “São inconstitucionais normas que atribuem a emissão de pareceres opinativos aos auditores de Tribunal de Contas estadual, por incompatibilidade com a função de judicatura de contas estabelecida pelos arts. 73, § 4º, e 75, caput, da Constituição.”
Embora os entes federados possuam autonomia para fixar as atribuições para o cargo de auditor (ministros ou conselheiros substitutos) do respectivo Tribunal de Contas, a Corte entendeu que as normas devem sempre obedecer ao perfil judicante desse cargo, expressamente instituído pela Constituição Federal (arts. 73, § 4º e 75), indispensável para que as atividades desempenhadas pelas Cortes de Contas sejam exercidas com qualidade, autonomia e isenção.