ADI 5076 – PORTE DE ARMA A AGENTES PENITENCIÁRIOS

Publicado em 24/05/2023 10h27 Atualizado em 29/01/2024 14h47

Declarada inconstitucional a Lei do Estado de Rondônia nº 3.230/2013 que autorizava o porte de arma de fogo a agentes penitenciários. Prevaleceu a jurisprudência consolidada da Corte no sentido de que compete privativamente à União legislar sobre material bélico e estabelecer os requisitos sobre o porte funcional de arma de fogo. A Lei estadual 3.230/2013, que autorizou de forma incondicionada o porte de arma de fogo aos agentes penitenciários em todo o Estado, apresentou regulamentação contrária à diretriz nacional sobre a matéria e exigências previstas no Estatuto do Desarmamento (Lei Federal 10.826/2003), que estabelece requisitos cumulativos mais estritos para agentes penitenciários em relação ao porte fora do horário do serviço. 

 

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Dados retirados do Ministério da Previdência Social (MPS) — https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps