ADI 4802, 4803, 3308, 3363 e 3998 – SUBMISSÃO DE MAGISTRADOS AOS RPPS

Publicado em 30/05/2023 12h47 Atualizado em 29/01/2024 14h47

O STF entendeu que é constitucional a submissão dos magistrados ao Regime de Previdência comum aos servidores públicos de que trata o art. 40 da Constituição Federal.  

Foram julgadas improcedentes cinco ações diretas de inconstitucionalidade que questionavam as mudanças no regime de aposentadoria desses agentes públicos pelas Emendas nº 20/1998 e nº 41/2003. Descartou-se a existência de todos os vícios formais e materiais alegados nas ações: violação ao processo legislativo, vício de iniciativa e ofensa à vitaliciedade. 

Dados retirados do Ministério da Previdência Social (MPS) — https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps