ADI 3663 – APROVEITAMENTO DE MILITARES DA RESERVA PARA CARGO TEMPORÁRIO
Publicado em 25/09/2023 13h45 Atualizado em 29/01/2024 14h47
O STF reputou constitucional, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3663, norma do Maranhão que permite o aproveitamento transitório e por prazo certo de policiais militares da reserva remunerada em tarefas relacionadas ao planejamento e assessoramento no âmbito da Polícia Militar ou para integrarem a segurança patrimonial em órgão da Administração Pública.
O entendimento foi de que a norma que permitiu o aproveitamento dos militares em inatividade mediante o pagamento de acréscimo remuneratório, viabiliza mero exercício atípico, voluntário e transitório de uma função anômala por quem já possui vínculo jurídico com a Administração.