Parcelamento especial dos débitos dos RPPS previsto na EC n º 113/2021

Publicado em 11/08/2022 10h14 Atualizado em 06/05/2024 09h01
Última atualização:02/05/2024                                                            
          Situação dos Requerimentos efetuados pelos entes federativos à SPREV para análise dos requisitos da EC 113/2021
Ente Federativo UF CNPJ Órgão ou Entidade Gestora do RPPS Data de Protocolo no GESCON Número do Processo SEI Situação do Pedido Última atualização da análise do ente: Resultado Atuarial ANTES da Reforma Resultado Atuarial APÓS a Reforma Regras benefícios iguais às da União?  Sim ou Não Pendências de Legislação: Diferenças em relação à União Abono de Permanência  Manteve ou excluiu
Fundo em Capitalização/ Plano Previdenciário ou Fundo/Plano Único Fundo em Repartição/ Plano Financeiro (em caso de segregação da massa) Fundo em Capitalização/ Plano Previdenciário ou Fundo/Plano Único Fundo em Repartição/ Plano Financeiro (em caso de segregação da massa) Falta de prazo de Reavaliação Aposentadoria Incapacidade/ Invalidez Falta de Emenda à Lei Orgânica Falta de Aposentadoria por Deficiência  Falta de Aposentadoria por Exposição a Agentes Nocivos Previsão de Aposentadoria de Guarda-Civil Outros: Idades mínimas para aposentadoria (diferente de 62/65) Aposentadoria Professor (Tempo mínimo de magistério diferente ou inclusão de atividades cargos como Professor) Aposentadoria Deficiência Aposentadoria Exposição Agentes Nocivos Regra de cálculo aposentadoria (cálculo da média, ou diferente de 60% + 2%) Regra de Transição – Pedágio diferente de 100% Regra de Transição – pontos diferente de H/M 99/89 2022 até 105/100  Regra de Transição – pedágio Professor diferente de 100% Regra de Transição – pontos – professor diferente de H/M 94/84 2022 até 100/92 Pensão por Morte diferente de 50% + 10% por dependente Regra de cálculo nas Regras de Transição
Atalaia AL 08.418.390/0001-26 REGIME PROPRIO DOS SERVIDORES TITULARES DE CARGO PUBLICO DE PROVIMENTO 30/06/2022 10133.100879/2022-51 Indeferido – Decurso do prazo 29/04/2024 R$ 44.861,00 Não Sim Tratou benefícios em Lei Ordinária. Sim Sim Sim Na regra de cálculo da aposentadoria de transição por pedágio, prevista no art. 12 da Lei nº 1.131/2020, o valor dos proventos será a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições, atualizados monetariamente, correspondentes a 60% (sessenta por cento) do período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência, com acréscimo de 2% (dois por cento) para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição;
Na regra de cálculo da aposentadoria de transição por exposição a agentes nocivos, prevista no art. 6º da Lei Complementar nº 1.176/2021, o valor dos proventos será a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições, atualizados monetariamente, correspondentes a 60% (sessenta por cento) do período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência, com acréscimo de 2% (dois por cento) para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 25 (vinte e cinco) anos de contribuição;
Barra de Santo Antônio AL 12.262.713/0001-02 INSTITUTO DEPREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BARRA DE SANTO ANTONIO AL 29/06/2022 10133.100908/2022-84 Indeferido – Decurso do Prazo 29/04/2024 Sim Não encaminhou a
Legislação
Batalha AL 32.437.585/0001-06 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DOS SERVIDORES DE BATALHA 30/06/2022 10133.100880/2022-85 Concluído – Declaração de ateste enviada 02/08/2023 Não Sim média aritmética simples Manteve
Cacimbinhas AL 19.053.855/0001-09 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DE CACIMBINHAS 30/06/2022 10133.100907/2022-30 Indeferido – Decurso do Prazo 31/08/2022 Sim Sim Falta LC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim média aritmética simples Manteve
Campo Alegre AL 12.264.628/0001-83 FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO  24/05/22 10133.100569/2022-36 Concluído – Declaração de ateste enviada 28/12/2022
Carneiros AL 11.996.151/0001-68 FUNDO DE PREVIDENCIA PRÓPRIA DOS SERVIDORES DE CARNEIROS 30/06/2022 10133.100906/2022-95 Concluído – Declaração de ateste enviada 12/05/2023 Não
Chã Preta AL 11.925.695/0001-39 FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE CHÃ PRETA – FUNSERP 30/06/2022 10133.100881/2022-20 Indeferido – Decurso do prazo 26/04/2024 Não Sim Sim Sim Sim Não encaminhou a
Legislação
Sim Sim Na regra de cálculo da aposentadoria de Transição por Pontos e Pedágio, prevista no art. 20 da Lei nº 665/2022, é utilizada Média de 60% (sessenta por cento) do período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência, com acréscimo de 2% (dois por cento) para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, para o servidor público não contemplado com integralidade; Manteve
Coité do Nóia AL 10.961.615/0001-38 Fundo de Previdência do Município de Coité do Nóia – FPMCN 30/06/2022 10133.100905/2022-41 Indeferido – Decurso do Prazo 08/08/2022 Sim Não encaminhou a
Legislação
Craíbas AL 13.401.333/0001-74 Instituto de Previdëncia Aposentadoria e Pensões dos Servidores de Craíbas 28/06/2022 10133.100904/2022-04 Concluído – Declaração de ateste enviada 04/01/2023 Não Sim Sim Sim Sim Na regra de cálculo da aposentadoria de transição por pontos, o valor dos proventos será a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições, atualizados monetariamente, correspondentes a 60% (sessenta por cento) do período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência, com acréscimo de 2% (dois por cento) para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 25 (vinte e cinco) anos de contribuição;

Na regra de cálculo da aposentadoria de transição por pedágio, prevista no art. 21 da Lei Complementar nº 001/2021, o valor dos proventos será a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições, atualizados monetariamente, correspondentes a 60% (sessenta por cento) do período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência, com acréscimo de 2% (dois por cento) para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 25 (vinte e cinco) anos de contribuição;

Manteve
Girau do Ponciano AL 12.207.536/0001-61 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL – IMPS 22/06/2022 10133.100827/2022-84 Concluído – Declaração de ateste enviada 26/10/2022 Não Sim Sim Sim 02 anos na grade vencimentos cuja progressão tenha ocorrido por nova titulação e percenuais diferentes Manteve
Igaci AL 05.088.176/0001-60 INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL – IPAM 30/06/2022 10133.101171/2022-17 Concluído – Declaração de ateste enviada 17/07/2023 A regra de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho corresponde ao resultado do tempo de contribuição dividido por 20 (vinte) anos, limitado a um inteiro, multiplicado por 60% da Média de todo (100%) período contributivo, desde julho de 1994 ou posterior,  com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos.

Na regra aposentadoria voluntária, prevista no art. 30 da Lei nº 761/2021, o tempo de contribuição é de 15 anos, se mulher, e 20 anos, se homem;

Na regra de aposentadoria voluntária, prevista no art. 30, § 1º, da Lei nº 761/2021, o tempo de contribuição nas funções de magistério é de 30 anos, se homem;

Previsão de regra de transição por idade e tempo de contribuição, conforme art. 44 da Lei nº 761/2021;

Previsão de regra de transição por idade, conforme art. 45 da Lei nº 761/2021;

Previsão de regra de transição, conforme art. 46 da Lei nº 761/2021;

Previsão de regra de transição por redução de idade mínima, conforme art. 47 da Lei nº 761/2021.

Inhapi AL 12.226.197/0001-60 IPREVI – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE INHAPI 27/06/2022 10133.100808/2022-58 Concluído – Declaração de ateste enviada 27/03/2024 Sim
Jequiá da Praia AL 13.383.140/0001-38 Fundo de Previdência Própria dos Servidores de Jequiá da Praia JEQUIÁ-PREV 30/06/2022 10133.101186/2022-85 Indeferido – Decurso do Prazo 29/04/2024 Sim Sim Sim
Jundiá AL 12.248.100/0001-10 FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JUNDIÁ – JUNDIAPREV 23/06/2022 10133.100863/2022-48 Concluído – Declaração de ateste enviada
Junqueiro AL 12.265.468/0001-97 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE JUNQUEIRO-AL 22/06/2022 10133.100810/2022-27 Concluído – Declaração de ateste enviada 15/12/2022 Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim Na regra de aposentadoria de Transição por Pontos, prevista no art. 56 da Lei Complementar nº 760/2021, para os não contemplado pela integralidade, o valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60% da média aritmética definida na forma prevista no caput e no § 1º, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 25 anos de contribuição;

Na regra de aposentadoria de Transição por Pedágio, prevista no art. 57 da Lei Complementar nº 760/2021, para os não contemplado pela integralidade, o valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60% da média aritmética definida na forma prevista no caput e no § 1º, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 25 anos de contribuição;

Manteve
Lagoa da Canoa AL 12.207.551/0001-00 RPPS Regime Próprio de Previdência Social do Municipio de Lagoa da Canoa 30/06/2022 10133.100884/2022-63 Concluído – Declaração de ateste enviada 23/04/2024 Não Sim Sim Estabeleceu as regras de calculo divergente nos Art. 51º e 52º para aposentadoria voluntária, onde na regra por pontos progride a partir de 01 de janeiro de 2023 mantendo a mesma quantidade de pontos estabelecidos na  legislação federal e na regra para servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 não contemplados com a paridade e integralidade utiliza  a regra de calculo de 60% da Média de todo (100%) período contributivo, desde julho de 1994 ou posterior, +2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos; Manteve
Mar Vermelho AL 02.195.968/0001-46 FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAR VERMELHO – FUNPREV 30/06/2022 10133.101180/2022-16 Em andamento 12/01/2024 Sim Sim Sim Sim
Maragogi AL 12.248.522/0001-96 Instituto de Previdencia Aposentadoria e Pensões dos Servidores do Município de Maragogi 30/06/2022 10133.101195/2022-76 Concluído – Declaração de ateste enviada 04/03/2024
Mata Grande/AL AL 07.709.529/0001-28 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MATA GRANDE 09/07/2022 10133.101285/2022-67 Indeferido – Decurso do Prazo 29/04/2024 Sim Sim Sim Não encaminhou ELO e Editou Lei Ordinária.
Messias AL 14.971.510/0001-10 MESSIASPREV – INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE MESSIAS 30/06/2022 10133.100900/2022-18 Concluído – Declaração de ateste enviada 17/11/2022 Não Sim Sim Sim Sim Sim Manteve
Monteirópolis/AL AL 04.971.570/0001-80 REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE MONTEIROPOLIS 30/06/2022 10133.101137/2022-42 Concluído – Declaração de ateste enviada 27/01/2023 Sim Manteve
Novo Lino/AL AL 10.343.011/0001-28 FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE NOVO LINO – FAPEN 29/06/2022 10133.101095/2022-40 Concluído – Declaração de ateste enviada 27/12/2022 Não
Olho d’Água das Flores/AL AL 10.574.106/0001-52 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE OLHO D’ÁGUA DAS FLORES – PREVIOAF 28/06/2022 10133.100919/2022-64 Concluído – Declaração de ateste enviada 14/09/2022 Sim
Ouro Branco/AL AL 14.924.285/0001-61 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE OURO BRANCO 30/06/2022 10133.101161/2022-81 Indeferido – Decurso do Prazo 29/04/2024 Não
Passo de Camaragibe/AL AL 08.492.283/0001-48 AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PASSO DE CAMARAGIBE 30/06/2022 10133.101365/2022-12 Em andamento 09/01/2024 Sim Limtação do rol de benefícios Manteve
Pindoba/AL AL 05.481.996/0001-18 FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE PINDOBA – PREVPINDOBA 30/06/2022 10133.101162/2022-26 Em andamento 03/07/2023 Não Sim Falta Referendo. Manteve
Piranhas/AL AL 15.008.711/0001-80 FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PIRANHAS 30/06/2022 10133.101155/2022-24 Concluído – Declaração de ateste enviada 01/02/2023 Não Sim Falta Referendo. Manteve
Porto Calvo/AL AL 09.395.152/0001-05 INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE PORTO CALVO 30/06/2022 10133.101128/2022-51 Concluído – Declaração de ateste enviada 03/05/2023 Não Sim Sim Sim
Porto de Pedras/AL AL 04.457.150/0001-80 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA – IMP 30/06/2022 10133.101173/2022-14 Indeferido – Decurso do Prazo 29/04/2024 Sim Não encaminhou a
Legislação
São José da Laje/AL AL 05.498.329/0001-48 FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DE SÃO JOSÉ DA LAJE 01/07/2022 10133.101054/2022-53 Indeferido – Decurso do Prazo 29/04/2024 Sim
São Miguel dos Milagres/AL AL 19.079.773/0001-33 INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DOS MILAGRES 30/06/2022 10133.100868/2022-71 Indeferido – Decurso do prazo 29/04/2024 Não encaminhou a
Legislação
Senador Rui Palmeira/AL AL 17.863.076/0001-43 INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PUBLICOS DE SENADOR RUI PALMEIRA – IAPREV 29/06/2022 10133.101091/2022-61 Indeferido – Decurso do Prazo 05/09/2022 Não Sim Sim Sim Sim Não enviou Leis via GESCON Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Teotônio Vilela / AL  AL 12.842.829/0001-10 INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE TEOTONIO VILELA 20/05/22 10133.100555/2022-12 Concluído – Declaração de ateste enviada 13/01/2023 Não Sim Sim a) A regra de aposentadoria de transição por pontos, prevista no art. 20 da LC 1/2021, que inicia com 86 pontos para mulher e 96 para homem, a progressão da pontuação iniciou 1º de janeiro de 2022, enquanto a regra da EC 103/2019, teve início em 1º de janeiro de 2020, e já encontra-se em 89 pontos para mulher e 99 para homem;

b) A regra de aposentadoria de transição por pedágio, prevista no art. 21 da LC 1//2021, apresenta, para os que ingressaram após 31/12/2003, como regra de cálculo, 60% da média de todo período contributivo, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 25 anos de contribuição, enquanto a regra da EC nº 103/2019, prevê 100% da Média de todo período contributivo;

c) Regra de aposentadoria de transição para deficientes e para expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos, arts 22 e 23 da LC 1/2022,  não constante na EC 103/2019.

Manteve
Viçosa/AL AL 05.112.485/0001-29 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA 30/06/2022 10133.101169/2022-48 Indeferido – Decurso do prazo 26/04/2024 Não Sim Não encaminohu LO e Tratou de benefícios por Lei Ordinária.
Borba/AM AM 04.477.568/0001-59 FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DE BORBA 24/06/2022 10133.100826/2022-30 Concluído – Declaração de ateste enviada 14/07/2023 Sim Sim Sim Sim
Humaitá/AM AM 19.777.847/0001-05 INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE HUMAITA – HUMAITA 09/05/2022 19980.102627/2022-50 Concluído – Declaração de ateste enviada 26/09/2022 Sim
Santana/AP AP 00.743.471/0001-90 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE SANTANA – SANPREV 28/06/2022 10133.100914/2022-31 Concluído – Declaração de ateste enviada 19/08/2022 Sim
Camaçari/BA BA 14.109.763/0001-80 ISSM – INSTITUTO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR MUNICIPAL 11/4/2022 10133.100407/2022-06 Concluído – Declaração de ateste enviada Sim
Campo Formoso/BA BA 05.311.000/0001-26 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE CAMPO FORMOSO 30/06/2022 10133.101194/2022-21 Concluído – Declaração de ateste enviada 19/09/2022 Não Sim sim
Correntina/BA BA 16.424.871/0001-72 IMUPRE – INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CORRENTINA – BA 29/06/2022 10133.101088/2022-48 Concluído – Declaração de ateste enviada 30/10/2023 Não Sim Sim Manteve
Ibicoara/BA BA 13.922.588/0001-82 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE IBICOARA 02/06/2022 10133.100766/2022-55 Concluído – Declaração de ateste enviada 23/08/2022 Sim Sim No art. 16 da Lei nº 327/2022,  para o cálculo dos proventos da aposentadoria compulsória é utilizada a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições, atualizados monetariamente, correspondentes a 60% (sessenta por cento) do período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência, com acréscimo de 2% (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição;

No art. 19, III, da Lei nº 327/2022,  para cálculo dos proventos da aposentadoria do servidor com deficiência é utilizada a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições, atualizados monetariamente, correspondentes a 60% (sessenta por cento) do período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência, com acréscimo de 2% (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição;

Na regra de aposentadoria de Transição por Pontos, prevista no art. 21 da Lei nº 327/2022, que parte de 86 pontos para mulher e 96 para homem, a progressão da pontuação iniciou em 1º de janeiro de 2021, enquanto a regra da EC nº 103/2019, teve início em 1º/01/2020, e no ano corrente encontra-se em 89 pontos para mulher e 99 para homem;

Na regra de aposentadoria de Transição por Pontos, prevista no art. 21 da Lei nº 327/2022, para o servidor público não contemplado com proventos integrais, a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições, atualizados monetariamente, correspondentes a 60% (sessenta por cento) do período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência, com acréscimo de 2% (dois por cento) para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 25 (vinte e cinco) anos de contribuição;

Na regra de aposentadoria de Transição por Pedágio, prevista no art. 22 da Lei nº 327/2022, para o servidor público não contemplado com proventos integrais, a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições, atualizados monetariamente, correspondentes a 60% (sessenta por cento) do período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência, com acréscimo de 2% (dois por cento) para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 25 (vinte e cinco) anos de contribuição;

Manteve
Jequié/BA BA 09.353.852/0001-37 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE JEQUIE 30/06/2022 10133.100923/2022-22 Concluído – Declaração de ateste enviada 06/09/2023
Santa Maria da Vitória/BA BA 13.912.506/0001-19 INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE SANTA MARIA DA VITÓRIA – BA 24/06/2022 10133.100779/2022-24 Concluído – Declaração de ateste enviada 22/11/2023 Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim
São José do Jacuípe/BA BA 63.091.318/0001-45 Caixa de Previdencia dos Servidores Municipais de São José do Jacuípe 30/06/2022 10133.101403/2022-37 Indeferido – Decurso do Prazo 23/09/2022 Não Sim atualização rol Sim Sim Sim Sim Sim Manteve
Sapeaçu/BA BA 13.696.257/0001-71 CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE SAPEAÇU 16/06/2022 10133.100746/2022-84 Concluído – Declaração de ateste enviada 10/08/2022 Não Sim Sim Sim Sim Sim Manteve
Serra do Ramalho/BA BA 02.209.356/0001-65 IMUP – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SERRA DO RAMALHO 30/06/2022 10133.101114/2022-38 Concluído – Declaração de ateste enviada 23/04/2024 Sim Sim Sim
Serra Dourada/BA BA 42.707.299/0001-69 CAPAS PREV – CAIXA PREVIDENCIÁRIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE SERRA DOURADA BA 30/06/2022 10133.101108/2022-81 Concluído – Declaração de ateste enviada 23/04/2024 Não Sim Sim Sim Sim Manteve
Acarapé/CE CE 23.555.170/0001-38 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE ACARAPE 23/06/2022 10133.100889/2022-96 Concluído – Declaração de ateste enviada 06/10/2022 Não Manteve
Aiuaba/CE CE 07.568.231/0001-45 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE AIUABA 20/06/2022 10133.100751/2022-97 Concluído – Declaração de ateste enviada 18/11/2022 Não Sim Sim Sim Sim Na regra de cálculo da aposentadoria de Transição por Pedágio, prevista no art. 9º, da Lei Complementar nº 187/2022, no caso da integralidade, é prevista a exigência de cumprimento de 05 anos no nível ou classe em que for concedida a aposentadoria, e em caso da regra proporcional, 60% da Média de todo (100%) período contributivo, desde julho de 1994 ou posterior, +2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos; Manteve
Amontada/CE CE 10.778.201/0001-78 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO AMONTADA – CE 30/06/2022 10133.101127/2022-15 Concluído – Declaração de ateste enviada 07/11/2022 Sim Manteve
Aracoiaba/CE CE 07.387.392/0001-32 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ARACOIABA 21/06/2022 10133.100857/2022-91 Concluído – Declaração de ateste enviada 20/09/2022 Não Sim Sim Sim
Beberibe/CE CE 07.528.292/0001-89 CAIXA DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BEBERIBE 17/5/2022 10133.100511/2022-92 Concluído – Declaração de ateste enviada 19/08/2022 Não Sim
Boa Viagem/CE CE 02.660.552/0001-51 Instituto de Previdência do Muncípio de Boa Viagem 30/06/2022 10133.101175/2022-03 Concluído – Declaração de ateste enviada 04/11/2022 Não Manteve
Canindé/CE CE 04.787.779/0001-98 Instituto de Previdência do Município de Canindé 29/06/2022 10133.101200/2022-41 Concluído – Declaração de ateste enviada 14/08/2023 Não Sim Sim Sim  100% da média aritmética para servidores que ingressaram após 31/12/2003
Caridade/CE CE 15.392.592/0001-01 FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE CARIDADE 30/06/2022 10133.101211/2022-21 Concluído – Declaração de ateste enviada 08/04/2024 Sim Sim Sim Sim condição de tempo de 05 anos no cargo em que se a aposentadoria Excluiu
Choró/CE CE 63.386.627/0001-42 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DE CHORÓ 28/06/2022 10133.100925/2022-11 Concluído – Declaração de ateste enviada 30/07/2022
Chorozinho/CE CE 05.577.938/0001-92 INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL PRIVADA DO MUNICIPIO DE CHOROZINHOh 30/06/2022 10133.101116/2022-27 Concluído – Declaração de ateste enviada 19/10/2022 Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Excluiu
Fortim/CE CE 35.050.756/0001-20 SISTEMA ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO DE FORTIM 22/06/2022 10133.100829/2022-73 Concluído – Declaração de ateste enviada 16/11/2023
Ipu/CE CE 10.575.544/0001-35 Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itapipoca – ITAPREV 30/06/2022 10133.101120/2022-95 Concluído – Declaração de ateste enviada 21/12/2022 Não Sim Sim Transição por Pontos e Pedágio Manteve
Itapajé/CE CE 63.393.938/0001-39 CAIXA DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITAPAJÉ 30/06/2022 10133.101158/2022-68 Concluído – Declaração de ateste enviada 27/10/2023 Não Sim Sim Sim Ausência de ELO e LC Sim Sim A regra de cálculo da Transição por Pedágio da Lei 2.190/2022, art. 56, §2º prevê o cumprimento de 05 anos no nível ou classe em que for concedida a aposentadoria, para a totalidade da remuneração e para os demais casos, 100% da média aritmética.  Manteve
Itapipoca/CE CE 07.623.077/0001-67 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITAPIPOCA – ITAPREV 24/06/2022 10133.100778/2022-80 Concluído – Declaração de ateste enviada 04/08/2022 Sim
Itapiúna/CE CE 07.387.509/0001-88 FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPIÚNA 20/05/2022 Devolvido para complementação 30/08/2022
Itarema/CE CE 07.663.941/0001-54 ITAREMA PREFEITURA FMPS   27/06/2022 10133.100862/2022-01 Concluído – Declaração de ateste enviada 12/09/2022 Sim
Jaguaruana/CE CE 35.050.699/0001-89 JPREV – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE JAGUARUANA 29/06/2022 10133.101081/2022-26 Concluído – Declaração de ateste enviada 22/04/2024 Não Sim Sim Sim 2% a cada 20 anos de contribuição para Transição por Pedágio Excluiu
Maranguape/CE CE 41.574.427/0001-80 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARANGUAPE 30/06/2022 10133.101168/2022-01 Concluído – Declaração de ateste enviada 22/11/2023 Não Sim Sim Sim Sim Manteve
Milagres/CE CE 07.655.277/0001-00 FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MILAGRES 22/06/2022 10133.100768/2022-44 Concluído – Declaração de ateste enviada 24/10/2022
Ocara/CE CE 05.116.013/0001-44 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE OCARA – IPMO 30/06/2022 10133.101177/2022-94 Concluído – Declaração de ateste enviada 11/10/2022 Não Sim Sim Sim Sim Sim Manteve
Pacajus/CE CE 22.716.084/0001-05 Instituto de Previdência do Municipio de Pacajus 30/06/2022 10133.101113/2022-93 Indeferido – Decurso do Prazo 15/09/2022 Não Sim Sim exige o cumprimento de 05 anos no nível ou classe em que for concedida a aposentadoria para o caso de totalidade da remuneração Manteve
Pacatuba/CE CE 10.780.738/0001-72 Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Pacatuba – PACATUBAPREV 30/06/2022 10133.101165/2022-60 Concluído – Declaração de ateste enviada 03/03/2023 Não Sim Sim Sim Sim media de 80% do período contributivo Manteve
Pacoti/CE CE 03.036.297/0001-33 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE PACOTI 30/06/2022 10133.101191/2022-98 Concluído – Declaração de ateste enviada 29/12/2022 Não Sim Sim Sim Sim Sim Manteve
Palmácia/CE CE 10.297.390/0001-67 Fundo Municipal de Previdência Social de Palmácia 28/06/2022 10133.101021/2022-11 Concluído – Declaração de ateste enviada 12/09/2022 Sim
Santa Quitéria/CE CE 07.725.138/0001-05 Instituto de Previdência do Município de Santa Quitéria 30/06/2022 10133.101124/2022-73 Concluído – Declaração de ateste enviada 14/10/2022 Não Sim Sim prevê o cumprimento de 05 anos no nível e classe em que for concedida  aposentadoria Manteve
Alegre/ES  ES 27.174.101/0001-35 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DE ALEGRE/ES – IPASMA 3/5/2022 10133.100450/2022-63 Concluído – Declaração de ateste enviada 31/05/2022 Não Sim Sim
Mimoso do Sul/ES ES 05.606.204/0001-94 IPREV-MIMOSO-INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE MIMOSO DO SUL /ES 27/6/2022 10133.101399/2022-15 Concluído – Declaração de ateste enviada 18/01/2024 Não Sim Sim nos casos que não se enquadre a totalidade, será aplicado à média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para as contribuições ao regime próprio de previdência social, ao regime geral de previdência social, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento Manteve
Anicuns/GO GO 02.262.368/0001-53 FUNDO DE PREV. SOCIAL DE ANICUNS – ANPREV 25/3/2022 10133.100830/2022-06 Indeferido – Decurso do Prazo 29/04/2024 Sim
Cezarina/GO GO 25.043.530/0001-48 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE CEZARINA 29/06/2022 10133.101207/2022-62 Indeferido – Decurso do Prazo 12/09/2022 Não Sim Sim Sim
Cristalina/GO GO 01.138.122/0001-01 REGIME PROPRIO DE PREV E ASSIST SOCIAL DOS SERV PUBLICOS MUNICIPAL 30/06/2022 10133.101188/2022-74 Concluído – Declaração de ateste enviada 07/08/2023 Não
Davinópolis/GO GO 01.130.277/0001-00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DAVINÓPOLIS 24/06/2022 10133.100823/2022-04 Concluído – Declaração de ateste enviada 29/12/2022 Sim
Goiânia/GO GO 01.005.727/0001-24 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE APARECIDA DE GOIANIA 23/06/2022 Devolvido para complementação
Goianira/GO GO 01.291.707/0001-67 FUNDO PREVIDÊNCIA SOCIAL DE GOIANIRA 25/4/2022 10133.100831/2022-42 Concluído – Declaração de ateste enviada 21/12/2022 Sim
Inhumas/GO GO 01.153.030/0001-09 FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE INHUMAS – FUNPRESI 19/4/2022 10133.100434/2022-71 Concluído – Declaração de ateste enviada 19/08/2022 Sim
Itajá/GO GO 02.186.757/0001-47 IPASI INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE ITAJÁ – GO 27/06/2022 10133.100824/2022-41 Indeferido – Decurso do Prazo 29/04/2024 Sim
Ivolândia/GO GO 05.544.282/0001-01 Fundo Munic. Prev. Assist. Serv. Ivolândia – IPASI 30/06/2022 10133.101185/2022-31 Concluído – Declaração de ateste enviada 28/02/2023
Jaraguá/GO GO 06.103.749/0001-40 FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DE JARAGUÁ – PREV JARAGUÁ 30/06/2022 10133.100948/2022-26 Concluído – Declaração de ateste enviada 16/08/2023
Jataí/GO GO 04.776.218/0001-93 FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE JATAÍ 28/06/2022 10133.100916/2022-21 Concluído – Declaração de ateste enviada 11/04/2023 Sim
Nerópolis/GO GO 04.644.392/0001-82 IMPANER – INST DE PREV DOS SERVIDORES DO MUNC DE NERÓPOLIS 08/12/2022 10133.101736/2022-66 Concluído – Declaração de ateste enviada 07/02/2023 Não Sim Sim Manteve
Novo Gama/GO GO 10.936.859/0001-60 REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL-RPPS 30/06/2022 10133.101204/2022-29 Concluído – Declaração de ateste enviada 01/11/2022 Sim
Santa Bárbara de Goiás/GO GO 02.264.166/0001-40 FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDNCIA DOSSERVIDS DE SANTA BARBARA DE GOIAS 28/06/2022 10133.101015/2022-56 Concluído – Declaração de ateste enviada 19/08/2022 Sim
Serranópolis/GO GO 05.433.433/0001-54 PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SERRANÓPOLIS- GO 29/06/2022 10133.101096/2022-94 Concluído – Declaração de ateste enviada 19/12/2023 Sim
Simolândia/GO GO 24.855.058/0001-85 FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SIMOLÂNDIA – FUNPRESI 5/5/2022 Devolvido para complementação
Açailândia/MA MA 07.000.268/0001-72 INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE AÇAILANDIA 10/5/2022 10133.100479/2022-45 Concluído – Declaração de ateste enviada 12/12/2023
Alto Alegre do Pindaré/MA MA 05.594.905/0001-50 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DO PINDARÉ 29/06/2022 10133.101076/2022-13 Concluído – Declaração de ateste enviada 03/05/2023 Não Sim Sim
Anapurus/MA MA 07.929.135/0001-85 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ANAPURUS-IPA 30/06/2022 10133.101183/2022-41 Indeferido – Decurso do Prazo 17/10/2022 Não Sim Sim Sim Sim 2% a cada ano que supere 25 anos de contribuição Manteve
Bom Jardim/MA MA 06.216.559/0001-30 Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim – BOMPREV 29/06/2022 10133.101100/2022-14 Concluído – Declaração de ateste enviada 23/08/2022 Não Sim Sim Manteve
Bom Jesus das Selvas/MA MA 01.612.668/0001-52  INSTITUTO DE PREVIDENCIA PROPRIA DOS SERVIDORES DE BOM JESUS DAS SELVAS 21/06/2022 10133.100832/2022-97 Concluído – Declaração de ateste enviada 17/08/2022 Sim
Buriticupu/MA MA 07.733.475/0001-36 Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu 29/06/2022 10133.101041/2022-84 Indeferido – Decurso do Prazo 29/04/2024 Não Sim Na regra de cálculo da aposentadoria compulsória, prevista no art. 31, III, e 36 da Lei Complementar nº 501/2022, o valor de benefício corresponde à Média de todo (100%) período contributivo, desde julho de 1994 ou início da contribuição, se posterior;

Na aposentadoria do servidor com deficiência, prevista no art. 39 da Lei Complementar nº 501/2022, não há exigência de 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria, para os casos em que se considera o grau de deficiência;

Na regra de cálculo da aposentadoria do servidor com deficiência, prevista no art. 39 da Lei Complementar nº 501/2022, o valor de benefício corresponde à Média de todo (100%) período contributivo, desde julho de 1994 ou início da contribuição, se posterior, inclusive nos casos em que se considera o grau de deficiência.

Manteve
Cantanhede/MA MA 03.338.185/0001-37 Instituto de Aposentadorias e Pensoes do Municipio de Cantanhede 29/06/2022 10133.101027/2022-81 Indeferido – Decurso do Prazo 21/10/2022
Chapadinha/MA MA 06.117.709/0001-58 INSTITUTO DE PREVIDËNCIA DE CHAPADINHA – IPC 21/06/2022 10133.100737/2022-93 Indeferido – Decurso do prazo 29/04/2024 Sim Sim
Coelho Neto/MA MA 01.873.642/0001-68 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE COELHO NETO – IPREV 29/06/2022 10133.101048/2022-04 Indeferido – Decurso do prazo 26/04/2024 Não Sim Sim Sim
Coroatá/MA MA Medida Judicial 10133.100225/2023-16 Indeferido – Decurso do Prazo
Duque Bacelar/MA MA 06.314.439/0001-75 FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSOES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE DUQUE BACELAR 21/06/2022 10133.100767/2022-08 Concluído – Declaração de ateste enviada 22/04/2024
Igarapé do Meio/MA MA 04.278.424/0001-73 INSTITUTO DE PENSOES E APOSENTADORIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE IGARAPE DO MEIO 01/07/2022 10133.101056/2022-42 Indeferido – Decurso do Prazo 29/04/2024 Sim
Monção/MA MA 06.190.243/0003-88 IPSPM – INSTITUTO DE PREVIDËNCIA DOS SERVIDEORS PÚBLICOS DE MONÇÃO 30/06/2022 10133.101160/2022-37 Concluído – Declaração de ateste enviada 10/11/2023 Não Sim Sim Manteve
Paço do Lumiar/MA MA 04.946.294/0001-08 Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Paço do Lumiar – PREVPAÇO 30/06/2022 10133.101405/2022-26 Indeferido – Decurso do Prazo 27/10/2022 Não Sim Sim Referendo Sim Sim Lei Municipal nº 482/2013 para casos de naõ totalidade d remuneração para transição por pedágio e 100% (cem por cento) da média aritmética simples para casos de na´totalidade na transição por pontos Manteve
Presidente Vargas/MA MA Medida Judicial 10133.100115/2023-46 Indeferido – Decurso do Prazo
Santa Luzia do Paruá/MA MA 12.511.093/0001-06 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santa Luzia do Paruá – SANTAPREV 29/06/2022 10133.101040/2022-30 Concluído – Declaração de ateste enviada 10/02/2023 Não Sim Sim Sim
Santa Luzia/MA MA 12.115.933/0001-03 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SANTA LUZIA – IPRESAL 30/06/2022 10133.101117/2022-71 Concluído – Declaração de ateste enviada 19/10/2022 Não Sim Sim Sim Manteve
Timon/MA MA 06.115.307/0001-14 INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE TIMON MA 20/06/2022 10133.100799/2022-03 Concluído – Declaração de ateste enviada 12/12/2023
Alpercata/MG MG 05.538.180/0001-83 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ALPERCATA 30/06/2022 10133.101159/2022-11 Concluído – Declaração de ateste enviada 03/03/2023 Não Sim Sim Excluiu
Bandeira/MG MG 05.850.613/0001-31 Instituto Municipal de Previdência de Bandeira/MG 28/06/2022 10133.101201/2022-95 Concluído – Declaração de ateste enviada 19/08/2022 Não O art. 1º da Lei Complementar nº 04/2022, que acrescenta o art. 27-D à Lei Complementar nº 332/2008, prevê parcela mensal complementar de 25% sobre o valor do benefício,  para o segurado aposentado por incapacidade permanente que necessite de assistência permanente de outra pessoa;

Na regra de acumulação da pensão por morte com outro benefício, prevista no art. 9º da Lei Complementar nº 04/2022, que dá nova redação ao art. 40, § 2º, da Lei Complementar nº 332/2008, há a faixa de 100% do valor igual ou inferior a 1 salário-mínimo para os demais benefícios.

Manteve
Berizal/MG MG 04.967.900/0001-63 Instituto de Previdência Municipal de Berizal 30/06/2022 10133.101209/2022-51 Indeferido – Decurso do Prazo 26/10/2022 Não Sim Sim Sim Sim Referendo Sim Sim Sim Sim Sim Sim 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição Manteve
Biquinhas/MG MG 04.685.700/0001-18 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE BIQUINHAS – IMPAS 30/06/2022 10133.101066/2022-88 Concluído – Declaração de ateste enviada 15/03/2024 Não sim não sim sim sim sim Sim sim sim Manteve
Campanário/MG MG 05.856.980/0001-42 Regime Próprio de Previdência Social de Campanário de Minas Gerais 29/06/2022 10133.101078/2022-11 Concluído – Declaração de ateste enviada 19/08/2022 Sim
Candeias/MG MG 05.998.211/0001-89 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS 29/06/2022 Devolvido para complementação
Capitão Enéas/MG MG 73.591.539/0001-36 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CAPITÃO ENÉAS 29/06/2022 10133.101080/2022-81 Concluído – Declaração de ateste enviada 19/09/2022 Sim
Coração de Jesus/MG MG 01.209.327/0001-30 Instituto de Previdência Social do Município de Coração de Jesus 29/06/2022 10133.101093/2022-51 Concluído – Declaração de ateste enviada 19/09/2022 Sim
Felixlândia/MG MG 05.048.696/0001-40 INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE FELIXLANDIA 28/06/2022 10133.100931/2022-79 Concluído – Declaração de ateste enviada 26/10/2022 Não Sim 80% da remunração para casos que não se enquadrem na totalidade Excluiu
Nanuque/MG MG 00.460.195/0001-52 Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Nanuque – IPASMUN 29/06/2022 10133.101039/2022-13 Indeferido – Decurso do Prazo 24/10/2022 Não Sim Sim Não tem LC Sim Sim Manteve
Pirapora/MG MG 97.352.686/0001-11 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PIRAPORA 30/06/2022 10133.101123/2022-29 Concluído – Declaração de ateste enviada 30/06/2023 Não Sim Sim Sim Sim Sim Excluiu
Santa Juliana/MG MG 18.140.780/0001-30 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SANTA JULIANA 19/05/2022 10133.100656/2022-93 Concluído – Declaração de ateste enviada
São José do Jacuri/MG MG 18.409.201/0001-02 REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO JACURI 10/06/2022 10133.100742/2022-04 Concluído – Declaração de ateste enviada 23/12/2022 Não Sim
Senhora do Porto/MG MG 18.307.504/0001-14 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SENHORA DO PORTO – PORTO-PREV 23/06/2022 10133.100772/2022-11 Concluído – Declaração de ateste enviada 28/09/2023 Não Sim Sim Sim LO não enviada via GESCON e ausencia de LC conforme Portaria 1467/2022.
Campo Grande/MS MS 03.501.509/0001-06 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE CAMPO GRANDE 15/3/2022 10133.100399/2022-90 Concluído – Declaração de ateste enviada
Coxim/MS MS 04.942.949/0001-61 IMPC-INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE COXIM MS 30/06/2022 10133.101404/2022-81 Concluído – Declaração de ateste enviada 18/05/2022 Sim Sim
Dois Irmãos do Buriti/MS MS 10.696.184/0001-20 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS DO BURITI – PREVDIB 29/06/2022 10133.101046/2022-15 Concluído – Declaração de ateste enviada 03/11/2022 Não Sim Manteve
Paranaíba/MS MS 03.343.118/0001-00 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – PREVIM 05/04/2022 10133.100866/2022-81 Concluído – Declaração de ateste enviada Sim
Ponta Porã/MS MS 03.434.792/0001-09 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PONTA PORÃ – PREVIPORÃ 16/06/2022 10133.100748/2022-73 Concluído – Declaração de ateste enviada 29/11/2022 Não Sim Criaprazo para naõ realizar avaiações em caso de aposentadoria por incapacidade. Manteve
Barra do Garças/MT MT 03.439.239/0001-50 FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BARRA DO GARÇAS  20/06/2022 10133.101203/2022-84 Concluído – Declaração de ateste enviada 01/09/2022 Não Sim Sim Na aposentadoria do servidor com deficiência, prevista no art. 12, V, da Lei Complementar nº 328/2022, não há previsão da modalidade que independe do grau de  deficiência;

Na regra de cálculo da aposentadoria do servidor com deficiência, prevista no art. 12, V, da Lei Complementar nº 328/2022,  o valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60% (sessenta por cento) da média aritmética correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição;

Na regra de aposentadoria voluntária de Transição por Pontos, prevista no art. 70 da Lei Complementar nº 328/2022, a pontuação sofrerá aumento a partir de 1º de janeiro de 2023, iniciando em 88 pontos, para mulher, e 98 pontos, para homem;

Na regra de cálculo da aposentadoria voluntária de Transição por Pedágio, prevista no art. 71 da Lei Complementar nº 328/2022, para os casos não alcançados pela integralidade, o valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60% (sessenta por cento) da média aritmética correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição;

Não há previsão de regra de aposentadoria de Transição do Servidor Exposto a Agente Nocivo.

Manteve
Rosário Oeste/MT MT 03.180.924/0001-05 ROSARIOPREVI- FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE ROSARIO OESTE 29/06/2022 10133.101043/2022-73 Concluído – Declaração de ateste enviada 06/12/2022 Não Sim Sim Sim Manteve
Santo Antônio do Leverger/MT MT 12.606.551/0001-82 PREVI-LEVERGER – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL 29/06/2022 10133.101047/2022-51 Concluído – Declaração de ateste enviada 11/11/2022 Não Sim Sim Manteve
Torixoréu/MT MT 03.503.646/0001-80 FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE TORIXORÉU  27/06/2022 10133.100912/2022-42 Concluído – Declaração de ateste enviada 19/08/2022 Sim
Afuá/PA PA 05.119.854/0001-05 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DE AFUÁ- IMPA 30/06/2022 10133.100960/2022-31 Concluído – Declaração de ateste enviada 07/02/2023 Não Sim Sim Sim Manteve
Ananindeua/PA PA 83.366.013/0001-06 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ANANINDEUA 29/06/2022 10133.101072/2022-35 Concluído – Declaração de ateste enviada 12/08/2022 Não não prevê as regras no caso de acumulação de pensão e os período de cessação do direito
Baião/PA PA 05.425.871/0001-70 INSTITUTO DE PREVIDEMCIA DO MUNICIPIO DE BAIAO 30/06/2022 10133.101192/2022-32 Indeferido – Decurso do Prazo 29/04/2024 Sim
Dom Eliseu/PA PA 12.118.390/0001-88 INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE DOM ELISEU 30/06/2022 10133.101125/2022-18 Indeferido – Decurso do Prazo 12/09/2022 Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Excluiu
Portel/PA PA 07.241.142/0001-90 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DE PORTEL 30/06/2022 10133.101202/2022-30 Concluído – Declaração de ateste enviada 03/11/2022 Sim
Santana do Araguaia/PA PA 05.832.977/0001-99 Instituto de Previdência do servidores de Santana do Araguaia 30/06/2022 10133.101111/2022-02 Concluído – Declaração de ateste enviada 19/12/2023 Não Sim Sim Manteve
Soure/PA PA 83.367.003/0001-95 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SOURE 29/06/2022 10133.101025/2022-91 Indeferido – Decurso do Prazo 29/04/2024
Tucuruí/PA PA 05.251.632/0001-41 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS DO MUNICIPIO DE TUCURUÍ  24/06/2022 10133.100825/2022-95 Indeferido – Decurso do Prazo 29/04/2024 Não Sim Sim Sim
Água Branca/PB PB 06.554.760/0001-27 FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BRANCA-PI 27/06/2022 10133.100800/2022-91 Indeferido – Decurso do Prazo 29/04/2024
Alagoa Nova/PB PB 08.700.684/0001-46 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ALAGOA NOVA 20/6/2022 10133.100774/2022-00 Concluído – Declaração de ateste enviada 15/09/2023 Não Sim Sim Sim Cria regra de transição para Professor; Cria regra de transição por pedágio Manteve
Alagoinha/PB PB 08.926.263/0001-38 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE ALAGOINHA PB 30/06/2022 10133.101135/2022-53 Concluído – Declaração de ateste enviada 17/01/2023 Não Sim Sim Sim Sim Sim não prevê a necessidade de atendimento de idade mínima para obtenção da totalidade da remuneração como provento Manteve
Algodão de Jandaíra/PB PB 01.612.471/0001-13 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE ALGODÃO DE JANDAÍRA – PB – IPSAJ 23/06/2022 10133.100801/2022-36 Em andamento 05/07/2022
Alhandra/PB PB 08.778.318/0001-00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE ALHANDRA 10/5/2022 10133.100487/2022-91 Concluído – Declaração de ateste enviada 12/09/2022 Não Sim Sim Sim
Arara/PB PB 04.691.419/0001-98 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DE ARARA 30/06/2022 10133.101118/2022-16 Concluído – Declaração de ateste enviada 20/12/2022 Não Sim Sim Manteve
Bananeiras/PB PB 08.927.915/0001-59 INSTITUTO BANANEIRENSE DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO – IBPEM 19/4/2022 10133.100592/2022-21 Concluído – Declaração de ateste enviada 08/11/2022 Não Sim Sim Sim
Barra de Santa Rosa/PB PB 08.993.925/0001-92 FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO MUNICIPIO DE BARRA DE SANTA ROSA – FAPEN 28/06/2022 10133.100929/2022-08 Indeferido – Decurso do Prazo 29/04/2024 Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Para os servidores vinculados ao RPPS, com data de ingresso até 31/12/2003, o valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60% (sessenta por cento) da média aritmética definida na forma prevista no caput e no § 1º do art. 26 da EC 103/2019, com o acréscimo de 3,33 (três inteiros e 33 décimos) pontos percentuais, se homem e 3,6 (três inteiros e 6 décimos) se mulher, para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição;
Bayeux/PB PB 08.924.581/0001-60 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BAYEUX 22/06/2022 10133.100856/2022-46 Em andamento
Belém do Brejo do Cruz/PB PB 08.920.126/0001-96 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE BELEM DO BREJO DO CRUZ – IPM 20/06/2022 10133.100798/2022-51 Concluído – Declaração de ateste enviada 20/07/2022 Não Sim Sim
Belém/PB PB 08.928.517/0001-57 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE BELEM 27/6/2022 10133.100858/2022-35 Concluído – Declaração de ateste enviada 19/08/2022
Bom Jesus/PB PB 08.923.989/0001-17 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BOM JESUS 10133.101739/2023-81 Concluído – Declaração de ateste enviada 30/11/2023
Bonito de Santa Fé/PB PB 08.924.037/0001-18 INSTITUTO DE PREVIDENICIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS BONITENSE – IPASB 8/3/2022 10133.100836/2022-75 Concluído – Declaração de ateste enviada 22/04/2024 Não Sim Sim Manteve
Caaporã/PB PB 08.865.644/0001-54 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CAAPORÃ 14/06/2022 10133.100749/2022-18 Concluído – Declaração de ateste enviada 17/11/2022 Não Sim Sim Sim Para o cálculo dos proventos da aposentadoria do servidor com deficiência, prevista no art. 19, III, da Lei Complementar nº 003/2020, será utilizada a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições, atualizados monetariamente, correspondentes a 60% (sessenta por cento) do período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência, com acréscimo de 2% (dois por cento) para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição;

Na regra de aposentadoria de Transição por Pontos, prevista no art. 20 da Lei Complementar nº 003/2020, que parte de 86 pontos para mulher e 96 para homem, e no caso do Professor, 81, se mulher e 91, se homem, a progressão da pontuação de um ponto a cada ano terá inicio em 1º de janeiro de 2021, ao passo que a regra da EC nº 103/2019, teve início em 1º/01/2020, e encontra-se, no ano corrente, em 89 pontos para mulher e 99 para homem e no caso do Professor, 84 pontos, se mulher e 94, se homem;

Para o cálculo dos proventos da aposentadoria do servidor com deficiência, prevista no art. 20 da Lei Complementar nº 003/2020, será utilizada a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições, atualizados monetariamente, correspondentes a 60% (sessenta por cento) do período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência, com acréscimo de 2% (dois por cento) para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 25 (vinte e cinco) anos de contribuição;

Na regra de cálculo da aposentadoria de Transição por Pedágio, prevista no art. 21 da Lei Complementar nº 003/2020, no caso da integralidade, é prevista a exigência de cumprimento de 05 anos no nível ou classe em que for concedida a aposentadoria, e em caso da regra proporcional, 60% da Média de todo (100%) período contributivo, desde julho de 1994 ou posterior, +2% para cada ano de contribuição acima de 25 anos;

Na regra de cálculo da aposentadoria de Transição do servidor exposto a agentes nocivos, prevista no art. 22 da Lei Complementar nº 003/2020, a partir de 1º de janeiro de 2021, as pontuações serão acrescidas de 1 (um) ponto a cada ano para o homem e para a mulher, até atingir, respectivamente, 81 (oitenta e um) pontos, 91 (noventa e um) pontos e 96 (noventa e seis) pontos, para ambos os sexos.

Manteve
Cacimbas/PB PB 01.612.686/0001-34 INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBAS 10/5/2022 10133.100480/2022-70 Concluído – Declaração de ateste enviada
Cajazeiras/PB PB 12.724.464/0001-20 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS 29/06/2022 Devolvido para complementação
Caldas Brandão/PB PB 08.809.071/0001-41 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CALDAS BRANDÃO – IPREV CALDAS BRANDÃO 08/06/2022 10133.100837/2022-10 Concluído – Declaração de ateste enviada 30/01/2023 Sim
Campina Grande / PB  PB 08.993.917/0001-46  Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Campina Grande  27/05/22 10133.100845/2022-66 Concluído – Declaração de ateste enviada 13/10/2022 Sim Manteve
Cuité/PB  PB 08.732.174/0001-50 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE CUITÉ 29/4/2022 10133.100838/2022-64 Indeferido – Decurso do Prazo 03/08/2022
Cuitegi/PB PB 01.966.584/0001-17 Instituto de Previdencia Municipal de Cuitegi – IPMC 30/06/2022 10133.100899/2022-21 Concluído – Declaração de ateste enviada 21/10/2022 Sim
Desterro/PB PB 8925968000130 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE DESTERRO 10/06/2022 Devolvido para complementação
Diamante / PB PB 08.942.229/0001-57  INSTITIITO DE PR.EVIDENCIA DO MUMCIPIO DE DIAMANTE 23/05/22 Devolvido para complementação
Dona Inês/PB PB 70.134.374/0001-85 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DE DONA INES 28/06/2022 10133.100915/2022-86 Concluído – Declaração de ateste enviada 11/11/2022 Sim
Esperança/PB PB 08.993.909/0001-08 FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ESPERANCA 27/06/2022 10133.100859/2022-80 Concluído – Declaração de ateste enviada 19/08/2022 Sim Sim
Frei Martinho/PB PB 03.703.229/0001-80 Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Frei Martinho – IPAM 29/06/2022 10133.101206/2022-18 Concluído – Declaração de ateste enviada 25/08/2023 Não
Guarabira / PB  PB 08.785.479/0001-20 IAPM – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE GUARABIRA 5/5/2022 10133.100839/2022-17 Concluído – Declaração de ateste enviada 10/04/2024 Sim
Jacaraú/PB PB 08.947.699/0001-03 INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DE JACARAU – IPAM 22/06/2022 10133.100848/2022-08 Concluído – Declaração de ateste enviada 26/07/2022 Não Sim Sim Sim Sim Na regra de aposentadoria de Transição por Pontos, prevista no art. 17 da Lei Complementar nº 469/2022, o aumento da idade mínima para aposentadoria de 57 anos, para Mulher, e 62 anos, para Homem, e no caso do Professor, 52 anos, se mulher e 57 anos, se homem, irá ocorrer a partir de 1º/01/2024, ao passo que este aumento na Emenda Constitucional nº 103/2019 ocorreu em 1º/01/2022;

Na regra de aposentadoria de Transição por Pontos, prevista no art. 17 da Lei Complementar nº 469/2022, que parte de 86 pontos, para mulher e 96 pontos, para homem, e no caso do Professor, 81 pontos, se mulher e 91 pontos, se homem, a progressão da pontuação de um ponto a cada ano terá inicio em 1º de janeiro de 2023, ao passo que a regra da EC nº 103/2019, teve início em 1º de janeiro de 2020, e encontra-se, no ano corrente, em 89 pontos para mulher e 99 para homem e no caso do Professor, 84 pontos, se mulher e 94 pontos, se homem;

Na regra de cálculo da aposentadoria de Transição por Pontos, prevista no art. 17 da Lei Complementar nº 469/2022, para regra de integralidade, não há exigência de idade mínima de  57 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem;

Na regra de aposentadoria do Servidor com Deficiência, prevista no art. 20 da Lei Complementar nº 469/2022, não há exigência de 10 anos de serviço público, nem 5 anos no cargo e que se dará a aposentadoria, nos casos em que se considera o grau de deficiência; 

João Pessoa/PB PB 08.778.326/0001-56 IPM INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA 22/06/2022 10133.100777/2022-35 Concluído – Declaração de ateste enviada 28/06/2022
Juazeirinho / PB PB 08.996.886/0001-87 INSTITUTO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRINHO  07/06/22 10133.100735/2022-02 Concluído – Declaração de ateste enviada 19/09/2023 Sim Sim Sim Sim
Juru/PB PB 08.888.950/0001-06 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE JURU PARAIBA 4/3/2022 10133.100864/2022-92 Concluído – Declaração de ateste enviada 07/07/2023 Sim
Lagoa Seca/PB PB 08.997.611/0001-68 INST PREV SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE L SECA 20/06/2022 10133.100781/2022-01 Concluído – Declaração de ateste enviada 21/10/2022
Lucena/PB PB 8924813000180 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE LUCENA 14/06/2022 10133.100738/2022-38 Concluído – Declaração de ateste enviada 09/05/2023
Marizópolis/PB PB 1612941000149 REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MARIZÓPOLIS 10/06/2022 10133.100741/2022-51 Concluído – Declaração de ateste enviada 23/10/2023
Nazarezinho/PB PB 08.999.708/0001-00 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS – IPRESMUN 31/3/2022 Devolvido para complementação
Nova Palmeira/PB PB 02.512.102/0001-11 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE NOVA PALMEIRA – IPSENP 29/06/2022 10133.101079/2022-57 Indeferido – Decurso do Prazo 29/04/2024
Patos/PB PB 09.084.815/0001-70 INSTITUTO DA SEGURUDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PATOS – PATOS PREV  01/06/2022 10133.100841/2022-88 Concluído – Declaração de ateste enviada 19/01/2023 Sim Sim
Paulista/PB PB 02.670.493/0001-00 INPEP – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE PAULISTA/PB 28/06/2022 10133.101196/2022-11 Concluído – Declaração de ateste enviada 20/02/2024 Sim
Pedra Lavrada/PB PB 08.740.466/0001-35 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE PEDRA LAVRADA 19/4/2022 Devolvido para complementação
Pedras de Fogo/PB PB 09.072.455/0001-97 INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE PEDRAS DE FOGO 21/06/2022 10133.100740/2022-15 Concluído – Declaração de ateste enviada 08/08/2022
Pilões/PB PB 08.786.626/0001-87 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PILÕES 06/06/2022 10133.100633/2022-89 Concluído – Declaração de ateste enviada Sim
Pirpirituba/PB PB 05.074.663/0001-74 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PIRPIRITUBA 30/06/2022 10133.101401/2022-48 Concluído – Declaração de ateste enviada 19/04/2023 Sim
Poço Dantas/PB PB 02.372.723/0001-47 INSTITUTO POÇODANTENSE DE PREVIDENCIA MUNICIPAL – IPPM 28/06/2022 10133.100927/2022-19 Concluído – Declaração de ateste enviada 28/02/2024
Princesa Isabel/PB PB 08.888.968/0001-08 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PRINCESA ISABEL 9/5/2022 10133.100473/2022-78 Concluído – Declaração de ateste enviada Sim
Remígio/PB PB 70.097.811/0001-38 Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Remígio 30/06/2022 10133.101110/2022-50 Concluído – Declaração de ateste enviada 14/10/2022 Não Sim Sim Sim Manteve
Riachão/PB PB 04.930.156/0001-22 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE RIACHÃO – IPAM 30/06/2022 10133.101172/2022-61 Concluído – Declaração de ateste enviada 22/11/2022 Sim
Santa Cruz/PB PB 08.999.690/0001-46 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ 11/5/2022 Devolvido para complementação
Santa Rita / PB PB 09.159.666/0001-61 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTA RITA – IPREVSR 23/05/22 Devolvido para complementação
São Bento/PB PB 09.069.709/0001-18 IMPRESB – INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDECNIA DE SAO BENTO 12/5/2022 10133.100483/2022-11 Concluído – Declaração de ateste enviada 29/06/2022 Não Sim Sim Sim Sim Sim Manteve
São Sebastião de Lagoa de Roça/PB PB 08.742.439/0001-00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO SEBASTIÃO DE LAGOA DE ROÇA PB 22/06/2022 10133.100776/2022-91 Concluído – Declaração de ateste enviada 20/10/2022 Não Sim Sim Sim Sim Cria regra de Transição para Professor; Abono permanência 50% com acréscimo de 10% ao não de permanência, limitado a 100%. Manteve
Sapé/PB PB 08.917.080/0001-56 FUNDO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SAPÉ PREVSAPE 30/06/2022 10133.101187/2022-20 Concluído – Declaração de ateste enviada 05/07/2023 Sim
Sertãozinho/PB PB 02.207.831/0001-64 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO 30/06/2022 10133.101136/2022-06 Indeferido – Decurso do Prazo 07/10/2022 Não Sim Manteve
Soledade/PB PB 10.732.530/0001-88 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SOLEDADE 30/06/2022 Devolvido para complementação
Afrânio/PE PE 04.926.675/0001-17 FUNDO PREVIDENCIARIO DE LAGOA GRANDE – FUNPREAFRA 29/06/2022 10133.101099/2022-28 Concluído – Declaração de ateste enviada 05/07/2023 Sim
Água Preta/PE PE 13.188.322/0001-58 Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Água Preta 30/06/2022 10133.101198/2022-18 Concluído – Declaração de ateste enviada 03/11/2022 Não Sim Sim
Águas Belas/PE PE 11.286.341/0001-91 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS BELAS – IPREAB 22/06/2022 10133.100771/2022-68 Concluído – Declaração de ateste enviada 22/04/2024 Não
Aliança/PE PE 10.143.570/0001-94 FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE ALIANÇA 30/06/2022 10133.100883/2022-19 Indeferido – Decurso do Prazo 09/11/2022 Sim Sim Sim Elo pendente de ajustes Excluiu
Altinho/PE PE 05.856.751/0001-28 INTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ALTINHO 30/06/2022 10133.100882/2022-74 Concluído – Declaração de ateste enviada 08/11/2023 Sim Manteve
Araripina/PE  PE 11.040.854/0001-18 ARARIPREV-FUNDO PREVIDENCIARIO DO MUNICIPIO DE ARARIPINA 24/5/2022 10133.100446/2022-03 Concluído – Declaração de ateste enviada 09/11/2023
Barra de Guabiraba/PE PE 09.241.494/0001-70 Instituto de Previdência do Município de Barra de Guabiraba 30/06/2022 10133.101208/2022-15 Concluído – Declaração de ateste enviada 18/09/2023 Sim
Barreiros/PE PE 10.110.989/0001-40 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DOS BARREIROS 24/06/2022 10133.100802/2022-81 Indeferido – Decurso do Prazo 23/04/2024 Sim Sim Sim
Belém de São Francisco/PE PE 10.113.728/0001-83 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BELÉM DE SÃO FRANCISCO 27/06/2022 10133.100811/2022-71 Indeferido – Decurso do Prazo 26/04/2024 Não Sim Sim
Belo Jardim/PE PE 10.260.222/0001-05 Instituto de Previdência dos Servidores Públiocs do Município de Belo Jardim  27/05/22 10133.100604/2022-17 Concluído – Declaração de ateste enviada 24/06/2022 Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Cabrobó/PE PE 10.113.710/0001-81 FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE CABROBÓ 22/06/2022 10133.100806/2022-69 Concluído – Declaração de ateste enviada 01/12/2022 Sim
Camaragibe/PE PE 08.260.663/0001-57 FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAMARAGIBE – FUNPRECAM 27/06/2022 10133.100814/2022-13 Indeferido – Decurso do Prazo 26/04/2024 Sim Sim
Canhotinho/PE PE 06.035.005/0001-36 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CANHOTINHO 30/06/2022 10133.101069/2022-11 Concluído – Declaração de ateste enviada 16/04/2024 Sim Excluiu
Carpina/PE PE 03.078.786/0001-58 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO CARPINA 30/06/2022 10133.101166/2022-12 Indeferido – Decurso do Prazo 10/10/2022 Não Sim ervidor que nada da publicação da Emenda 01/2021, tiver 15 anos ou mais, de efetivo exercício no serviço público, tem garantido o mesmo direito às regras de transição daqueles que ingressaram até o advento da ECF 41/2003 Manteve
Condado/PE PE 05.864.543/0001-70 Fundo Previdenciário do Município do Condado 30/06/2022 10133.101134/2022-17 Concluído – Declaração de ateste enviada 22/11/2023 Não Sim Sim Manteve
Custódia/PE PE 05.974.874/0001-63 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Custodia 30/06/2022 10133.101122/2022-84 Indeferido – Decurso do Prazo 20/09/2022 Não Sim Sim Falta adequar Rol Sim Sim Sim Sim Manteve
Dormentes/PE PE 35.667.377/0001-83 FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE DORMENTES 21/06/2022 10133.100733/2022-13 Concluído – Declaração de ateste enviada
Escada/PE PE 06.152.328/0001-00 Instituto de Previdência do Município de Escada 29/06/2022 10133.101092/2022-14 Concluído – Declaração de ateste enviada 11/04/2024 Sim
Exu/PE PE 11.040.870/0001-00 FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE EXU 02/06/2022 10133.100743/2022-41 Concluído – Declaração de ateste enviada 30/04/2024 Sim Sim Manteve
Ferreiros/PE PE 11.361.870/0001-02 FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE FERREIROS – FUMAP 9/3/2022 Devolvido para complementação
Goiana PE  PE 10.150.043/0001-07 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE GOIANA – GOIANAPREV 29/4/2022 10133.100440/2022-28 Concluído – Declaração de ateste enviada 07/11/2023
Gravatá/PE PE 07.183.448/0001-37 Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Gravatá 30/06/2022 Devolvido para complementação
Iati/PE PE 40.893.646/0001-60 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE IATI – IPREVI 28/06/2022 10133.101018/2022-90 Indeferido – Decurso do Prazo 29/04/2024 Sim
Ibirajuba/PE PE 05.377.687/0001-00 FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA 30/06/2022 10133.101070/2022-46 Concluído – Declaração de ateste enviada 04/08/2023 Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Manteve
Ilha de Itamaracá/PE PE 09.680.315/0001-00 INSTITUTO PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ITAMARACÁ 20/06/2022 10133.101060/2022-19 Concluído – Declaração de ateste enviada 06/07/2023 Enviou lei ordinária 
Inajá/PE PE 10106219000123 FUNDO MUNICIPAL SOCIAL DO MUNICÍPIO DE INAJÁ/PE  10/06/2022 10133.100739/2022-82 Em andamento 30/06/2022
Ingazeira/PE PE 10.347.888/0001-97 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DA INGAZEIRA 27/06/2022 10133.100803/2022-25 Concluído – Declaração de ateste enviada 25/10/2022 Sim
Itambé/PE PE 10.150.050/0001-09 REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ITAMBÉ PE 11/4/2022 10133.100408/2022-42 Concluído – Declaração de ateste enviada 12/07/2022
Itaquitinga/PE  PE 10.150.076/0001-57 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITAQUITINGA 8/6/2022 10133.100713/2022-34 Indeferido – Decurso do Prazo 29/04/2024 Sim Sim Sim Manteve
Jataúba/PE PE 10.091.544/0001-60 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE JATAUBA 19/5/2022 10133.100531/2022-63 Concluído – Declaração de ateste enviada 23/08/2022 Não Manteve
Jupi/PE PE 07.801.557/0001-70 IPSJ – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PUBLICO DO MUNICIPIO DE JUPI 30/6/2022 10133.101518/2022-21 Concluído – Declaração de ateste enviada 05/01/2024 Não Sim A regra de cálculo para Transição por Pedágio da Lei 741/2022, art. 11, §2º, II, prevê 100% da média aritmética simples de todo período contributivo para os casos que não se enquadrem na totalidade da remuneração. Manteve
Jurema/PE PE 10.141.489/0001-75 INSTITUDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JUREMA – IPREJ 20/06/2022 10133.100775/2022-46 Concluído – Declaração de ateste enviada 07/12/2023
Lagoa do Carro/PE PE 05.018.469/0001-71 FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DO CARRO 30/06/2022 10133.101181/2022-52 Indeferido – Decurso do Prazo 13/10/2022 Não Sim Sim Sim Sim Falta ELO e LC
Limoeiro/PE PE 14.537.991/0001-50 FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICIPIO DE LIMOEIRO 28/06/2022 10133.100917/2022-75 Concluído – Declaração de ateste enviada 29/11/2022
Ouricuri/PE PE 05.219.326/0001-28 Fundo Previdenciário do Município de Ouricuri 30/06/2022 10133.101131/2022-75 Concluído – Declaração de ateste enviada 22/04/2024 Sim Manteve
Panelas/PE PE 08.811.496/0001-95 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS 21/06/2022 10133.101398/2022-62 Indeferido – Decurso do Prazo 29/04/2024
Paranatama/PE PE 10.144.426/0001-72 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE PARANATAMA – IPSEPAR 23/06/2022 10133.100833/2022-31 Concluído – Declaração de ateste enviada Sim
Parnamirim/PE PE 04.987.722/0001-32 Previdencia para os Servidores Públicos de Parnamirim 29/06/2022 10133.101097/2022-39 Concluído – Declaração de ateste enviada 07/07/2023 Sim
Pesqueira/PE PE 06.331.552/0001-69 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PESQUEIRA – IPSEMP 30/06/2022 10133.101182/2022-05 Concluído – Declaração de ateste enviada 14/09/2023 Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim 05 anos no nível ou classe em que for concedida a aposentadoria e idade mínima de 60 anos para mulher, no caso de totalidade da remuneração Manteve
Pombos/PE PE 11.049.848/0001-21 INST DE PREV DOS SERV MUN DE POMBOS IPRESP 13/4/2022 Devolvido para complementação
Quipapá/PE PE 07.256.736/0001-74 Instituto de Pevidência Social do Municipio de Quipapá 29/06/2022 10133.101042/2022-29 Indeferido – Decurso do Prazo 24/10/2022 Não ELO não validada no GESCON Sim Pedágio: 100% da media aritmética qdo não se enquadrar na totalidade da remuneração Excluiu
Quixaba/PE PE 35.445.527/0001-04 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE QUIXABA 31/3/2022 Devolvido para complementação
Recife/PE PE 05.244.336/0001-13 AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES 29/06/2022 10133.101199/2022-54 Concluído – Declaração de ateste enviada 29/09/2022 Não Sim Sim
Saloá/PE PE 11.455.714/0001-00 AUTARQUIA PREVIDENCIARIA DO MUNICIPIO DE SALOA 30/06/2022 10133.101210/2022-86 Indeferido – Decurso do Prazo 22/09/2022 Não Sim Sim Sim Sim Manteve
Santa Cruz da Baixa Verde/PE PE 07.435.007/0001-85 Instituto de Previdência dos Servidores Publicos do Municipio de Santa Cruz da Baixa Verde 28/06/2022 10133.101017/2022-45 Indeferido – Decurso do Prazo 29/04/2024
Santa Filomena/PE PE 01.613.732/0001-10 FUNDO PREVIDENCIARIO DO MUNICIPIO DE SANTA FILOMENA 10/06/2022 10133.100851/2022-13 Concluído – Declaração de ateste enviada 23/02/2024 Sim
Santa Maria da Boa Vista/PE PE 10.358.182/0001-20 FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA 27/06/2022 10133.100804/2022-70 Concluído – Declaração de ateste enviada 26/07/2022 Não Sim Os proventos de todas as aposentadorias, prevista no art. 23 da Lei Complementar nº 014/2021 resguardadas aquelas abarcadas por regras de transição com critérios próprios, terão como referência a média aritmética simples das remunerações e dos salários de contribuição utilizados como base para as contribuições, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência, para os servidores que ingressarem no serviço público após o advento desta Lei, e para aqueles que ingressaram até a data de promulgação desta Lei, deverá ser considerada a média aritmética simples de 80% (oitenta por cento) das maiores contribuições;

No cálculo da aposentadoria do servidor com deficiência, prevista no art. 21 da Lei Complementar nº 014/2021, os proventos serão calculados pela média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores contribuições para aqueles servidores que ingressarem no serviço público municipal até a promulgação desta lei e pela média aritmética da totalidade das contribuições para aqueles servidores que ingressarem no serviço público municipal após a promulgação desta lei. O valor do benefício, prevista no art. 4º da Lei Complementar nº 015/2022, de aposentadoria corresponderá a 60% (sessenta por cento) da média aritmética definida no caput e § 6º, do artigo anterior, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição.

São Lourenço da Mata/PE PE 11.251.832/0001-05 FUNDO PREVIDENCIARIO DO MUNICIPIO DE SAO LOURENCO DA MATA 22/06/2022 10133.100867/2022-26 Concluído – Declaração de ateste enviada 11/07/2022
Serra Talhada/PE PE 10.282.945/0001-05 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA – IPPSPMST 03/06/2022 10133.100635/2022-78 Indeferido – Decurso do Prazo 29/04/2024 Sim Sim Manteve
Serrita / PE  PE 11.361.250/0001-73 FUNDO PREVIDENCIARIO DO MUNICIPIO DE SERRITA  27/05/22 10133.100843/2022-77 Indeferido – Decurso do Prazo 29/04/2024 Sim Sim Sim Sim Sim
Timbaúba/PE PE 04.857.891/0001-58 Fundo Previdenciário do Município de Timbaúba 30/06/2022 10133.101197/2022-65 Concluído – Declaração de ateste enviada 15/04/2024 Sim
Trindade/PE PE 08.571.006/0001-20 FUNDO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSOES DE TRINDADE – FUMAP 30/06/2022 10133.101184/2022-96 Concluído – Declaração de ateste enviada 28/08/2023
Tupanatinga/PE PE 07.856.173/0001-55 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE TUPANATINGA 30/06/2022 10133.101193/2022-87 Concluído – Declaração de ateste enviada 18/04/2024
Barro Duro/PI PI 06.126.678/0001-00 FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE BARRO DURO-PI 28/06/2022 10133.101014/2022-10 Concluído – Declaração de ateste enviada 19/08/2022 Não Manteve
Bertolínia/PI PI 19.748.566/0001-24 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE BERTOLINIA 30/06/2022 10133.101167/2022-59 Indeferido – Decurso do Prazo 11/10/2022 Não Sim Sim Sim Sim Ente não possui normas de reforma
Campo Maior/PI PI 06.716.880/0001-83 FUNDO DE  PREVIDENCIÁRIO DO  MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR – CAMPO MAIOR PREV 10/06/2022 10133.100764/2022-66 Concluído – Declaração de ateste enviada Sim
Capitão de Campos/PI PI 06.553.879/0001-85 FUNDO PREVIDENCIARIO DO MUNICIPIO DE CAPITAO DE CAMPOS 22/06/2022 10133.100789/2022-60 Concluído – Declaração de ateste enviada Não Sim
Demerval Lobão/PI PI 06.554.885/0001-57 FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBÃO PI 24/06/2022 10133.100780/2022-59 Concluído – Declaração de ateste enviada 19/07/2022 Não Sim Sim Sim
Jaicós/PI PI 06.553.762/0001-00 FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICIPIO DE JAICÓS – PI 23/06/2022 10133.100805/2022-14 Em andamento 25/04/2024
Luís Correia/PI PI 06.554.448/0001-33 FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE LUÍS CORREIA-PI 27/06/2022 10133.100812/2022-16 Concluído – Declaração de ateste enviada 20/07/2022 Não Sim Sim Sim
Nossa Senhora de Nazaré/PI PI 01.612.592/0001-65 RPPS EM EXTINÇÃO 30/3/2022 10133.100475/2022-67 Processo concluído com resposta ao ente (RPPS em Extinção)
Novo Oriente do Piauí/PI PI 06.554.836/0001-14 FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE DO PIAUÍ 18/3/2022 10133.100395/2022-10 Concluído – Declaração de ateste enviada Sim
Sebastião Barros/PI PI 01.612.805/0001-59 FUNDO PREVIDENCIARIO DO MUNICIPIO DE SEBASTIAO BARROS 4/4/2022 10133.100404/2022-64 Concluído – Declaração de ateste enviada Sim
Teresina/PI PI 41.256.744/0001-59 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA – IPMT 29/06/2022 10133.101049/2022-41 Concluído – Declaração de ateste enviada 18/08/2022 Não Sim
União/PI PI 06.553.606/0001-30 INSTITUTO DE BENEFICIO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE UNIÃO 4/5/2022 Devolvido para complementação
Almirante Tamandaré / PR PR 76.105.659/0001-74  IPMAT – Instituto de Previdência do Município de Almirante Tamandaré  20/05/22 10133.100591/2022-86 Concluído – Declaração de ateste enviada Sim
Bela Vista do Paraíso/PR PR 76.245.067/0001-58 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO PARAÍSO 27/06/2022 10133.100897/2022-32 Concluído – Declaração de ateste enviada 09/11/2022 Sim
Itaúna do Sul/PR PR 04.424.482/0001-68 FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL 30/06/2022 10133.101189/2022-19 Indeferido – Decurso do Prazo 12/09/2022 Não Sim Sim Falta LC Sim Sim Sim Manteve
Nova Olímpia/PR PR 75.799.577/0001-04 FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE NOVA OLIMPIA- FUNPRENO 27/06/2022 10133.100913/2022-97 Concluído – Declaração de ateste enviada 29/03/2023
Peabiru/PR PR 14.771.747/0001-58 FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU – PREVIP 28/06/2022 10133.101019/2022-34 Concluído – Declaração de ateste enviada 19/08/2022 Sim
Pérola/PR PR 81.478.133/0001-70 FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PÉROLA – FASPEL 27/06/2022 10133.100817/2022-49 Concluído – Declaração de ateste enviada 20/07/2022 Não Sim Sim Sim Sim Sim
Barra do Piraí/RJ RJ 01.857.468/0001-60 Fundo de Previdência do Município de Barra do Piraí 30/06/2022 10133.101073/2022-80 Indeferido – Decurso do Prazo 12/09/2022 Não Sim Sim Sim Sim Leis não enviadas via GESCON
Belford Roxo/RJ RJ 39.485.438/0001-42 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SEVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO  07/06/2022 10133.100736/2022-49 Concluído – Declaração de ateste enviada 14/12/2022
Cachoeiras de Macacu/RJ RJ 39.248.745/0001-00 Instituto de Aposentadoria e Pensões de Cachoeiras de Macacu 29/06/2022 10133.101077/2022-68 Concluído – Declaração de ateste enviada 13/10/2022 Não Sim
Laje do Muriaé/RJ RJ 08.876.702/0001-45 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE 30/06/2022 10133.101176/2022-40 Indeferido – Decurso do Prazo 11/10/2022 Não Sim Sim Sim Sim Ausênia de Normas no GESCON
Magé/RJ RJ 29.138.351/0001-45 FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MAGÉ 16/5/2022 10133.100865/2022-37 Concluído – Declaração de ateste enviada 19/08/2022 Sim
Mesquita/RJ RJ 08.801.853/0001-34 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE MESQUITA – MESQUITAPREV 30/06/2022 10133.101074/2022-24 Concluído – Declaração de ateste enviada 17/07/2023 Não Sim Sim Sim Sim Não há normas de Reforma (exceto atualização do rol de benefícios) no GESCON Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Excluiu
Nova Iguaçu/RJ RJ 03.450.083/0001-09 INST. DE PREV. DOS SERV. MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU – PREVINI 30/06/2022 10133.101190/2022-43 Concluído – Declaração de ateste enviada 07/02/2023 Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Paraíba do Sul/RJ RJ 00.708.056/0001-03 Instituto de Previdência de Paraíba do Sul – PREVSUL 30/06/2022 10133.101129/2022-04 Concluído – Declaração de ateste enviada 11/01/2023 Não Sim Sim Sim Manteve
Seropédica/RJ RJ 08.881.803/0001-04 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SEROPÉDICA 30/06/2022 10133.101119/2022-61 Concluído – Declaração de ateste enviada 30/06/2023 Não Sim Sim Sim Sim Sim 80% das maiores contribuições Excluiu
Silva Jardim/RJ RJ 07.902.163/0001-09 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Silva Jardim 30/06/2022 10133.101055/2022-06 Concluído – Declaração de ateste enviada 26/07/2023 Não sim Manteve
Bom Jesus/RN RN 08.002.404/0001-26 FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS 12/4/2022 10133.100444/2022-14 Concluído – Declaração de ateste enviada 26/09/2022 Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim 60% + 2% a cada 25 anos Manteve
Campo Redondo/RN RN 08.358.723/0001-79 FUNDO PREVIDÊNCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO 25/4/2022 19980.100899/2022-15 Indeferido – Decurso do Prazo 26/04/2024 Sim Sim Sim Tratou dos Benefícios em Lei Ordinária. Sim Sim Sim A regra de aposentadoria de transição por pedágio, prevista no art. 21 da Lei 532/2021, apresenta, para a regra de cálculo, 60% da Média de todo período contributivo, +2% para cada ano de contribuição acima de 25 anos, enquanto a regra da EC nº 103/2019, prevê 100% da Média de todo período contributivo;
A regra de transição da aposentadoria por Exposição à Agentes Nocivos, prevista no art. 21 da Lei 532/2021, apresenta, para e regra de cálculo, aumento do percentual de 2% para cada ano de contribuição acima de 25 anos, enquanto a regra da EC nº 103/2019, prevê esse aumento para cada ano de contribuição acima de 20 anos, bem como prevê aumento da pontuação a partir de 1º/01/2021.
A regra de transição da aposentadoria por Exposição à Agentes Nocivos, prevista no art. 21 da Lei 532/2021, apresenta, para e regra de cálculo, aumento do percentual de 2% para cada ano de contribuição acima de 25 anos, enquanto a regra da EC nº 103/2019, prevê esse aumento para cada ano de contribuição acima de 20 anos, bem como prevê aumento da pontuação a partir de 1º/01/2021.
Manteve
Coronel João Pessoa/RN RN 14.839.024/0001-43 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CORONEL JOÃO PESSOA 28/06/2022 10133.101020/2022-69 Concluído – Declaração de ateste enviada 24/05/2023 Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Manteve
Extremoz/RN RN 08.204.497/0001-71 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE EXTREMOZ 21/3/2022 10133.100860/2022-12 Concluído – Declaração de ateste enviada 19/10/2023
Goianinha/RN RN 19.649.853/0001-87 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GOIANINHA 29/06/2022 10133.101028/2022-25 Concluído – Declaração de ateste enviada 03/03/2023 Não Sim ALtera a idade para os casos de totalidade Manteve
Itaú/RN RN 08.148.553/0001-06 REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ITAÚ   07/06/2022 10133.100643/2022-14 Indeferido – Decurso do Prazo 03/08/2022 Não Sim Sim Sim Manteve
Lajes Pintadas / RN  RN 08.159.394/0001-37 Instituto de Previdência Social do Município de Lajes Pintadas  23/05/22 10133.100562/2022-14 Concluído – Declaração de ateste enviada 29/04/2024
Lajes/RN RN 17.603.261/0001-07 Fundo de Previdência Social do Município de Lajes 28/06/2022 10133.100924/2022-77 Indeferido – Decurso do Prazo 15/08/2022 Sim Sim Sim Sim
Macau/RN RN 11.549.099/0001-00 FUNDO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MACAU 29/06/2022 10133.101026/2022-36 Concluído – Declaração de ateste enviada 26/09/2022 Não Sim Sim Sim Manteve
Mossoró/RN RN 08.348.971/0001-39 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ 19/5/2022 10133.100520/2022-83 Concluído – Declaração de ateste enviada 15/06/2022 Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim  A regra de cálculo para Aposentadoria por Incapacidade Permanente Manteve
Natal/RN RN 08.341.026/0001-05 INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE NATAL 30/06/2022 10133.100954/2022-83 Em andamento 30/04/2024 Sim Sim Não encaminhou legislação
Olho d’Água do Borges/RN RN 08.349.029/0001-95 INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS 14/06/2022 10133.100659/2022-27 Concluído – Declaração de ateste enviada 01/07/2022 Não Sim Sim Sim Sim
Patu/RN RN 17.683.394/0001-22 FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE PATU/RN – PREVIPATU 29/06/2022 10133.101174/2022-51 Indeferido – Decurso do Prazo 16/08/2022 Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Excluiu
São Paulo do Potengi/RN RN 08.079.774/0001-61 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO PAULO DO POTENGI – IPREVSAPP 27/06/2022 10133.100820/2022-62 Concluído – Declaração de ateste enviada 19/10/2022 Não Regra de cálculo de aposentadoria de transição por Pedágio e do servidor com deficiência diferentes.
São Tomé/RN RN 08.080.210/0001-49 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO TOMÉ 11/4/2022 10133.100380/2022-43 Concluído – Declaração de ateste enviada Não Sim Sim Sim Sim
São Vicente/RN RN 19.691.803/0001-68 Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de São Vicente 28/06/2022 10133.100928/2022-55 Concluído – Indeferido 15/09/2022 Não Sim Sim Sim Sim Não há Leis de Reforma no GESCON
Senador Elói de Souza/RN RN 08.449.571/0001-10 FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE SENADOR ELÓI DE SOUZA 27/06/2022 10133.100911/2022-06 Indeferido – Decurso do Prazo 17/10/2022 Não Sim Sim 80% da média das maiores remunerações Excluiu
Tenente Ananias/RN RN 19.940.565/0001-87 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE TENENTE ANANIAS 29/06/2022 10133.101023/2022-01 Concluído – Declaração de ateste enviada 16/08/2022
Arroio dos Ratos/RS RS 13.187.592/0001-44 FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES 29/06/2022 10133.100918/2022-10 Concluído – Declaração de ateste enviada 20/10/2022 Não Sim Sim Sim Manteve
Cachoeirinha/RS RS 22.431.861/0001-67 Instituto de Previdência dos Servidores Pùblicos Municipais de Cachoeirinha 29/06/2022 10133.101044/2022-18 Concluído – Declaração de ateste enviada 23/08/2022 Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Manteve
Cambará do Sul/RS RS 88.756.929/0001-96 FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO – FPSM 18/4/2022 10133.100439/2022-01 Concluído – Declaração de ateste enviada 25/05/2022 Não as novas regras do plano de benefícios do município não são iguais às definidas pela Emenda Constitucional n° 103, de 2019, tendo o Município um Plano de Benefícios Próprio.
Capela de Santana/RS RS 92.122.720/0001-48 FAPS – FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS 23/06/2022 10133.100844/2022-11 Indeferido – Decurso do Prazo 29/04/2024 Não Sim Não referendou integralmente. Sim Sim Na regra de aposentadoria do Servidor com Deficiência, prevista no art. 15 da Lei Complementar 2115/2021, que dá nova redação ao art. 37, V, da Lei Complementar nº 2043/2020, há exigência de 15 anos de existência da deficiência, nos casos em que se considera o grau de deficiência;

Na regra de aposentadoria voluntária de Transição por Pontos, prevista no art. 15 da Lei Complementar 2115/2021, que dá nova redação ao art. 56 da Lei Complementar nº 2043/2020, a pontuação sofrerá aumento a partir de 1º de janeiro de 2021, iniciando em 86 pontos, para mulher, e 96 pontos, para homem; ao passo que a EC 103/2019, art. 4º, §2º, este aumento ocorreu a partir de 1º de janeiro de 2020, iniciando da mesma pontuação;

Previsão de Aposentadoria Pela Regra 85/95, prevista no art. 15 da Lei Complementar 2115/2021, que acresce o art. 58-A da Lei Complementar nº 2043/2020, para o servidor que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998, que poderá aposentar-se com proventos integrais, tendo como base de cálculo a última remuneração de contribuição para fins previdenciários no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições: I – trinta anos de contribuição, se mulher, e trinta e cinco anos de contribuição, se homem; II – vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria; III – idade mínima resultante da redução de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I do caput desse artigo, tendo como base de cálculo inicial a idade de 55 anos para a mulher e 60 anos para o homem, totalizando o somatório de 85 pontos para a mulher e 95 pontos para o homem.

Gravataí/RS RS 87.890.992/0001-58 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GRAVATAÍ 22/06/2022 10133.100807/2022-11 Concluído – Declaração de ateste enviada 19/09/2022
Mariana Pimentel / RS  RS 94.068.418/0001-84 FUNDO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS – FMAPSP  25/05/22 10133.100594/2022-10 Concluído – Declaração de ateste enviada Sim
Nova Bréscia/RS RS 15.209.533/0001-55 FUNDO PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE NOVA BRESCIA 29/06/2022 10133.101205/2022-73 Concluído – Declaração de ateste enviada 23/08/2022 Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Parobé/RS RS 88.372.883/0001-01 FUNDO DO REGIME PRÓRPIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE PAROBÉ 12/4/2022 10133.100374/2022-96 Concluído – Declaração de ateste enviada Sim
Santana do Livramento/RS RS 92.913.581/0001-70 SISTEMA DE PREVIDENCIA MUNICIPAL 30/06/2022 10133.101126/2022-62 Concluído – Declaração de ateste enviada 14/09/2022 Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim Manteve
Viamão/RS RS 31.384.511/0001-88 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VIAMÃO – IPREV 28/06/2022 10133.101016/2022-09 Concluído – Declaração de ateste enviada 30/06/2023 Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Excluiu
Blumenau/SC SC 83.108.357/0001-15 INSTITUTO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR DE BLUMENAU 18/4/2022 10133.100484/2022-58 Concluído – Declaração de ateste enviada 19/08/2022 Não Sim
Chapecó/SC SC 83.021.808/0001-82 INSTITUTO DO SISTEMA MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DE CHAPECO – SIMPREVI 19/5/2022 10133.100537/2022-31 Concluído – Declaração de ateste enviada Não Sim Sim  regra de transição da aposentadoria, constante no art. 23-A, § 11 da LC 730/202, prevê a redução de 1 ano de idade para cada ano de contribuição, que exceder a condição de 30 anos de contribuição para mulher e 35 anos de contribuição para homem, regra que não integra a EC 103/2019;
Mafra/SC SC 83.102.509/0001-72 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MAFRA – IPMM 08/06/2022 10133.100634/2022-23 Concluído – Declaração de ateste enviada 05/08/2022 Não Sim Sim Sim Sim
Araçariguama/SP SP 02.785.633/0001-88 INSTITUTO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DE ARAÇARIGUAMA – IMSS 30/06/2022 10133.101067/2022-22 Concluído – Declaração de ateste enviada 05/10/2022 Não Sim Manteve
Araras/SP SP 07.777.646/0001-29 Araprev – Serviço de Previdência Social do Municipio de Araras 29/06/2022 10133.101045/2022-62 Concluído – Declaração de ateste enviada 08/08/2022 Não Sim Sim Previsão de outras regras especiais de aposentadoria por Transição Manteve
Artur Nogueira/SP SP 04.857.976/0001-36 Fundo de Previdência e Benefícios dos Servidores Publicos do Município de Artur Nogueira – SP 30/06/2022 10133.101178/2022-39 Concluído – Declaração de ateste enviada 24/11/2023 Não Sim Sim Manteve
Barretos/SP SP 44.780.609/0001-04 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE BARRETOS 18/4/2022 10133.100447/2022-40 Concluído – Declaração de ateste enviada 07/07/2022 Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim  A regra para aposentadoria por incapacidade; A regra de aposentadoria voluntária pela; regra de transição para servidores filiados ao Instituto de Previdência Municipal ; Manteve
Capivari/SP SP 44.723.674/0001-90 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CAPIVARI – CAPIVARIPREV 10/5/2022 10133.100481/2022-14 Concluído – Declaração de ateste enviada 19/08/2022 Não forma de reajuste dos benefícios que se dará nos termos de Lei Municipal.
Embu/SP SP 46.523.114/0001-17 FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE EMBU DAS ARTES – EMBUPREV 11/5/2022 10133.100482/2022-69 Concluído – Declaração de ateste enviada 19/08/2022 Sim
Engenheiro Coelho/SP SP 67.996.363/0001-08 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ENGENHEIRO COELHO 24/06/2022 10133.100821/2022-15 Concluído – Declaração de ateste enviada 14/09/2023 Não Sim Sim Sim Manteve
Ituverava/SP SP 14.072.074/0001-48 Fundo Municipal de Seguridade de Ituverava 28/06/2022 10133.100926/2022-66 Concluído – Declaração de ateste enviada 08/08/2022 Não Sim Sim Sim Sim Sim Na regra de cálculo da aposentadoria do servidor com deficiência, prevista no art. 8º, § 5º, da Lei Complementar nº 41/2022, para os casos que independem do grau de deficiência, será utilizada a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições a regime próprio de previdência social e ao Regime Geral de Previdência Social, ou como base para contribuições decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência;

Na regra de aposentadoria de Transição por Pontos, prevista no art. 11 da Lei Complementar nº 41/2022, o aumento da idade mínima para aposentadoria de 57 anos, para Mulher, e 62 anos, para Homem, e no caso do Professor, 52 anos, se mulher e 57 anos, se homem, irá ocorrer a partir de 1º/01/2023, ao passo que este aumento na Emenda Constitucional nº 103/2019 ocorreu em 1º/01/2022;

Na regra de aposentadoria de Transição por Pontos, prevista no art. 11 e 13 da Lei Complementar nº 41/2022, que parte de 86 pontos, para mulher e 96 pontos, para homem, e no caso do Professor, 81 pontos, se mulher e 91 pontos, se homem, a progressão da pontuação de um ponto a cada ano terá inicio em 1º de janeiro de 2023, ao passo que a regra da EC nº 103/2019, teve início em 1º de janeiro de 2020, e encontra-se, no ano corrente, em 89 pontos para mulher e 99 para homem e no caso do Professor, 84 pontos, se mulher e 94 pontos, se homem;

Na regra de aposentadoria de Transição por Pedágio, prevista no art. 12 da Lei Complementar nº 41/2022, o período adicional de contribuição corresponde a 75% do tempo que, na data de entrada em vigor daquela Lei, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição;

Na regra de aposentadoria de Transição por Pedágio do Professor, prevista no art. 14 da Lei Complementar nº 41/2022, o período adicional de contribuição corresponde a 75% do tempo que, na data de entrada em vigor daquela Lei, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição;

Na regra de cálculo da aposentadoria de Transição por Pedágio, prevista no art. 16 da Lei Complementar nº 41/2022, no caso da integralidade, é exigido o cumprimento de 5 anos no nível ou classe em que se dará a aposentadoria;

Previsão de regra de aposentadoria de Transição do servidor com deficiência, no art. 20 da Lei Complementar nº 41/2022, conforme regra geral daquela modalidade.

Jacareí/SP SP 96.484.134/0001-02 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ 29/06/2022 10133.101038/2022-61 Em andamento
Júlio Mesquita/SP SP 44.518.496/0001-65 FUNDO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE JÚLIO MESQUITA   24/06/2022 10133.100822/2022-51 Concluído – Declaração de ateste enviada 20/07/2022 Não Sim Sim Sim “Na regra de cálculo da aposentadoria de Transição por Pontos, prevista no art. 7º da Lei Complementar nº 106/2021, no caso da integralidade, é prevista a exigência de cumprimento de 05 anos no nível ou classe em que for concedida a aposentadoria;

Na regra de cálculo da aposentadoria de Transição por Pedágio, prevista no art. 8º da Lei Complementar nº 106/2021, no caso da integralidade, é prevista a exigência de cumprimento de 05 anos no nível ou classe em que for concedida a aposentadoria.

 “

Manteve
Miguelópolis/SP SP 06.082.303/0001-87 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Municipio de Miguelópolis 30/06/2022 10133.101163/2022-71 Concluído – Declaração de ateste enviada 14/12/2022 Não Sim Manteve
Osasco/SP SP 46.621.538/0001-14 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE OSASCO 30/06/2022 10133.101170/2022-72 Concluído – Declaração de ateste enviada 20/07/2023 Não
Pirapora do Bom Jesus/SP SP 59.055.145/0001-32 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE PIRAPORA DO BOM JESUS 29/06/2022 10133.101024/2022-47 Concluído – Declaração de ateste enviada 03/05/2023 Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Praia Grande/SP SP 03.183.306/0001-19 INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE 30/06/2022 10133.100901/2022-62 Concluído – Declaração de ateste enviada 08/04/2024 Não Sim Sim Na regra de cálculo da aposentadoria de Transição por Pedágio, prevista no art. 9º, § 6º, da Lei Complementar nº 906/2021, no caso da integralidade, é exigido o cumprimento de 5 anos no nível ou classe em que se dará a aposentadoria;

Na regra de cálculo da aposentadoria de Transição por Pedágio, prevista no art. 10, § 2º, da Lei Complementar nº 906/2021, no caso da integralidade, é exigido o cumprimento de 5 anos no nível ou classe em que se dará a aposentadoria.

Manteve
Santa Fé do Sul/SP SP 45.138.070/0001-49 SANTAFÉPREV – INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL 21/06/2022 10133.100765/2022-19 Concluído – Declaração de ateste enviada 14/12/2022
Santo André/SP SP 46.522.942/0001-30 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTO ANDRÉ 14/06/2022 10133.100752/2022-31 Concluído – Declaração de ateste enviada 27/07/2022 Não Sim Sim No art. 43-A da Lei Complementar nº 01/2021,  está prevista aposentaria dos integrantes da Guarda Civil Municipal;

O art. 53, § 9º, da Lei Complementar nº 01/2021, prevê para a regra de cálculo da aposentadoria do servidor com deficiência, a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para as contribuições, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência do mês de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência, inclusive para os casos em que independe o grau de deficiência;

O art. 56, VI, da Lei Complementar nº 01/2021, prevê que para os servidores que estiverem a menos de dois anos da aposentadoria voluntária, quando completadas as exigências (idade mínima e tempo de contribuição), com base na EC 41, de 2003 ou na EC 47, de 2005, quando do início da vigência da presente lei, fica assegurado o direito a aposentação nos moldes das respectivas emendas, desde que se cumpra um período adicional de 50% (cinquenta por cento) do tempo faltante para a aposentadoria na data da promulgação desta lei;

Na cálculo de proventos das aposentadorias de transição por pontos, na regra para os não contemplados por integralidade, foi estabelecido limite de 100% da média;

Valor do abono de permanência equivalente à 50% (cinquenta por cento) do valor da contribuição previdenciária.

São Bernardo do Campo/SP SP 46.523.239/0001-47 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 2/3/2022 10133.100379/2022-19 Concluído – Declaração de ateste enviada Sim Sim Sim Sim Manteve
São José dos Campos/SP SP 46.643.466/0001-06 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL 23/06/2022 10133.100847/2022-55 Concluído – Declaração de ateste enviada 19/06/2023 Não Sim
Serrana/SP SP 05.324.623/0001-33 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SERRANA 30/06/2022 Devolvido para complementação
Taubaté/SP SP 72.311.392/0001-10 Instituto de Previdência do Município de Taubaté 30/06/2022 10133.101001/2022-32 Concluído – Declaração de ateste enviada 22/09/2023 Não Sim Sim Sim
Valinhos/SP SP 18.853.149/0001-89 INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS VALIPREV 30/06/2022 10133.101068/2022-77 Indeferido – Decurso do Prazo 18/08/2022 Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Araguacema/TO TO 18.176.670/0001-29 FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE ARAGUACEMA 30/06/2022 10133.101109/2022-25 Em andamento 12/09/2022 Não Sim Sim Manteve
Araguaína/TO TO 02.664.384/0001-72 INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE ARAGUAINA 28/06/2022 10133.100920/2022-99 concluído – Declaração de ateste enviada 19/10/2022 Não Sim Sim Manteve
Araguatins/TO TO 09.633.925/0001-44 FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ARAGUATINS – TO 30/06/2022 10133.101133/2022-64 Concluído – Declaração de ateste enviada 28/08/2023 Não Sim Sim Manteve
Ponte Alta do Tocantins/TO TO 32.909.968/0001-21 PREVIPONTE – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE PONTE ALTA DO TOCANTINS 29/06/2022 10133.101094/2022-03 Concluído – Declaração de ateste enviada 05/01/2024 Não Sim Sim Manteve
Silvanópolis/TO TO 30.164.924/0001-94 SILPREV – FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DO MUNICIPAL DE SILVANÓPOLIS – TO 28/06/2022 10133.101075/2022-79 Concluído – Declaração de ateste enviada 23/04/2024 Não Sim Manteve
Taguatinga/TO TO 11.302.297/0001-66 FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE TAGUATINGA 30/06/2022 10133.101112/2022-49 Concluído – Declaração de ateste enviada 23/04/2024 Não Sim Sim Manteve
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
             
             

Dados retirados do Ministério da Previdência Social (MPS) — https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps