Compensação Previdenciária

Publicado em 08/06/2020 18h26 Atualizado em 13/03/2023 16h26

COMPREV  l  EMISSÃO DE GPS

Sistemas, Manuais, Vídeos Tutoriais

Informações Gerais

Emissão/Preenchimento de GPS para Compensação Previdenciária

Documentos para a elaboração do Acordo de Cooperação Técnica – ACT

Destaque

  • Comunicado Comprev – SISOBI – Informamos que a partir de janeiro/2017, o cronograma de repasse de informações de óbitos por meio do SDO (Sistema de Download de Óbitos) foi modificado: os arquivos mensais de óbitos passaram a ser gerados no Sistema Comprev no dia 11 de cada mês, e não mais no dia 1º, para acompanhar o prazo legal de entrega de certidões a que os cartórios estão submetidos
  • Comunicado Comprev – Competência 07/2016
  • Portaria Nº 288 – Comprev – Altera o artigo 19 – B da Portaria MPAS nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999, sobre o repasse do fluxo mensal de compensação financeira entre os regimes.
  • Comunicado – Comprev (Regra de proporcionalidade) – Documento relaciona alguns pontos abordados nas videoconferências realizadas nos dia 8 e 9 de junho de 2015, visanso o esclarecimento aos entes federativos da implantação do Art. 19-B da Portaria MPAS nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999, sobre a reciprocidade nas decisões dos requerimentos de compensação previdenciária.
  • Nova forma de envio de documentos para elaboração/renovação do Acordo de Cooperação Técnica (ACT)

    Visando a economia de recursos e a maior celeridade nos procedimentos de elaboração/renovação do Acordo de Cooperação Técnica no âmbito do Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público – DRPSP, desde o dia 6 de fevereiro de 2012 os entes federativos passaram a contar com mais uma forma de envio dos documentos para a elaboração/renovação do Acordo de Cooperação Técnica. Além da opção tradicional, através de via postal, os entes poderão digitalizar os documentos já assinados e enviar por meio de correio eletrônico. Os endereços para envio da documentação estão relacionados no item “Instruções para elaboração e renovação de acordo”.

Dados retirados do Ministério da Previdência Social (MPS) — https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps