ARE 1436197-TEMA 1287: CONDENAÇÃO DE GOVERNADORES E PREFEITOS POR TRIBUNAIS DE CONTAS
Publicado em 25/01/2024 18h52 Atualizado em 29/01/2024 14h47
No julgamento do ARE 1436197, o plenário do STF decidiu que Tribunais de Contas podem condenar administrativamente governadores e prefeitos, aplicando multa aos chefes dos Executivos estaduais e municipais sem necessidade de aprovação do Legislativo, quando identificada sua responsabilidade pessoal em irregularidades no cumprimento de convênios de repasse de verbas entre estados e municípios.
O tema 1287 teve como representativo da controvérsia o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1436197, admitido na sistemática de repercussão geral da Corte. Foi aprovada a seguinte tese:
“No âmbito da tomada de contas especial, é possível a condenação administrativa de Chefes dos Poderes Executivos municipais, estaduais e distrital pelos Tribunais de Contas, quando identificada a responsabilidade pessoal em face de irregularidades no cumprimento de convênios interfederativos de repasse de verbas, sem necessidade de posterior julgamento ou aprovação do ato pelo respectivo Poder Legislativo.” (Dez/2023)