ADIN 7271: PAGAMENTO DE AUXÍLIO-APERFEIÇOAMENTO E REGIME DE SUBSÍDIO

Publicado em 02/11/2023 12h16 Atualizado em 29/01/2024 14h47

No exame dos arts. 93, VII, e 102, I a IV, e §§ 1º, 2º e 3º, ambos da Lei Complementar nº 89/2015 do Estado do Amapá, o STF concluiu que é constitucional a concessão de auxílio destinado ao aperfeiçoamento profissional de membros de procuradoria estadual, remunerados sob a forma de subsídio, quando caracterizada a natureza indenizatória da verba. Que o ressarcimento ao agente público, mediante a concessão de verba indenizatória, cuja natureza pressupõe caráter excepcional, transitoriedade e vinculação à finalidade específica (CF/1988, art. 37, XI, § 11), é compatível com o modelo constitucional de subsídios (CF/1988, art. 39, § 4º) e com os princípios republicanos e da moralidade. 

A tese a seguir foi fixada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7271: “O auxílio-aperfeiçoamento previsto na Lei Complementar nº 89/2015, do Estado do Amapá, tem caráter excepcional e não viola a regra remuneratória do subsídio em parcela única”.

Dados retirados do Ministério da Previdência Social (MPS) — https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps