ADIN 6532: ASCENÇÃO FUNCIONAL SEM CONCURSO

Publicado em 25/01/2024 18h48 Atualizado em 29/01/2024 14h47

O Plenário do STF julgou inconstitucional trechos de leis do Estado do Amazonas que permitiam que servidores ocupantes de cargos de nível fundamental e médio fossem providos, sem concurso, em cargo de nível superior no Tribunal de Contas do Estado. Os trechos declarados inconstitucionais violam a obrigatoriedade de concurso público para ocupar cargo público, permitindo que pessoas que foram aprovadas para o cargo de assistente de controle externo (nível fundamental e médio) passaram a ocupar o cargo de analista técnico de controle externo (nível superior), desde que atendido o nível de escolaridade e o tempo de serviço.  

Houve modulação dos efeitos para ressalvar as situações consolidadas exclusivamente para fins de aposentadoria e preservados os atos praticados pelos servidores ocupantes de cargo de nível médio investidos irregularmente no cargo de nível superior. (Dez/2023)

Dados retirados do Ministério da Previdência Social (MPS) — https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps