ADIN 6483 – BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS
Publicado em 25/09/2023 13h35 Atualizado em 29/01/2024 14h47
Por unanimidade, o STF julgou improcedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6483 em que foi impugnada a ampliação da base de cálculo da contribuição de inativos e pensionistas do RPPS do Estado da Bahia para o triplo do valor do salário-mínimo.
Houve a fixação da seguinte tese de julgamento: “O art. 2º da Lei nº 14.250/2020, do Estado da Bahia, que amplia a base de cálculo da contribuição previdenciária de inativos e pensionistas no regime próprio de previdência social, está em consonância com o art. 149, § 1º-A, da Constituição”