ADI 7402 – PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO ACIMA DO TETO PELO ESTADO DE GOIÁS

Publicado em 25/09/2023 13h40 Atualizado em 29/01/2024 14h47

O Plenário do STF confirmou liminar do Ministro André Mendonça na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7402 que suspendeu dispositivos de cinco leis de Goiás que autorizavam agentes públicos estaduais a receberem remuneração acima do teto previsto na Constituição Federal. As normas permitiam que, se a soma da remuneração do cargo efetivo com o valor decorrente do exercício de cargo ou função comissionados for maior que o teto remuneratório, a parcela excedente seria considerada de natureza indenizatória. 

Foi reafirmado o entendimento de que o teto constitucional abrange a integralidade das parcelas que compõem a remuneração do servidor público, independentemente da sua natureza variável ou da assiduidade de seu recebimento. A única exceção são as parcelas de caráter indenizatório, mas não há razão jurídica para que uma parcela seja classificada como remuneratória até certo valor e indenizatória quando ultrapassar esse limite, pois não é o texto da lei, que se define a natureza de determinada parcela. 

Dados retirados do Ministério da Previdência Social (MPS) — https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps