ADI 7380 – CRIAÇÃO DE CARGO DE ADVOGADO FORA DA PROCURADORIA DO ESTADO
Publicado em 25/09/2023 13h45 Atualizado em 29/01/2024 14h47
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7380, o STF julgou procedente a ação, a fim de declarar a inconstitucionalidade de dispositivo de leis do Estado do Amazonas, por violarem a unicidade orgânica da advocacia pública estadual ao criar de órgão jurídico paralelo à Procuradoria-Geral do Estado, com funções de representação judicial, consultoria e assessoramento jurídico de fundação pública estadual.
Foi fixada a seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional, por violação do art. 132 da CF, a criação de órgão ou de cargos jurídicos fora da estrutura da Procuradoria do Estado, com funções de representação judicial, consultoria ou assessoramento jurídico de autarquias e fundações públicas estaduais.”