ADI 7222: PISO DA ENFERMAGEM DE PROFISSIONAIS CELETISTAS E CONCEITO DO PISO

Publicado em 25/01/2024 18h35 Atualizado em 29/01/2024 14h47

Em julgamento de embargos na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7222, o Plenário do STF decidiu que a implementação do piso salarial da enfermagem dos profissionais celetistas deve ocorrer de forma regionalizada, mediante negociação coletiva nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas-bases. Definiu que deve prevalecer o negociado sobre o legislado, tendo em vista a preocupação com eventuais demissões e o caráter essencial do serviço de saúde. Se não houver acordo, caberá dissídio coletivo, de comum acordo, ou em caso de paralisação momentânea dos serviços promovida por qualquer das partes. 

O Supremo decidiu também, por maioria, que o piso salarial se refere à remuneração global, e não ao vencimento-base, correspondendo ao valor mínimo a ser pago em função da jornada de trabalho completa. A remuneração pode ser reduzida proporcionalmente, no caso de carga horária inferior a 8 horas por dia ou 44 horas semanais. (Dez/2023). 

Dados retirados do Ministério da Previdência Social (MPS) — https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps