ADI 6090 – LEI QUE CRIA DESPESAS APROVADA SEM ESTIMATIVA DE IMPACTOS
O STF julgou inconstitucionais normas sobre remuneração e plano de cargos de instituto estadual de Roraima por ausência de estimativa dos reflexos orçamentário e financeiro das despesas previstas na lei. Trata-se de Lei estadual 1.257/2018, de Roraima, acerca dos adicionais de qualificação, penosidade, insalubridade, de atividades administrativas e em comissão aos servidores do instituto.
O Relator esclareceu que a obrigatoriedade dessa estimativa, em qualquer proposta legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita, visa garantir que os impactos fiscais sejam mais bem quantificados, discutidos e avaliados em termos orçamentários. A exigência foi incorporada à Constituição Federal pela Emenda Constitucional 95/2016, com a inclusão do artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).