ADI 5679: UTILIZAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS

Publicado em 02/11/2023 12h13 Atualizado em 29/01/2024 14h47

O STF entendeu, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5679, que depósitos judiciais podem ser utilizados para pagamento de precatórios em atraso até 25/3/2015 e para o fim específico de quitar essas obrigações até 31/12/2029. 

Foi discutido o art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com redação da Emenda Constitucional nº 94/2016, que autoriza os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a utilizar, para o pagamento de precatórios vencidos, parcela dos depósitos judiciais vinculados a processos em que sejam parte. O relator esclareceu que o depositante, se vencedor do processo, permanece em pleno direito de receber os valores.

Dados retirados do Ministério da Previdência Social (MPS) — https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps