AD1 6122 – ALÍQUOTA DE 14% DE CONTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES

Publicado em 24/05/2023 10h29 Atualizado em 29/01/2024 14h47

Publicado, em 12/12/2021, o acórdão do julgamento que considerou constitucional a alíquota de 14% de contribuição dos servidores do Estado da Bahia ao RPPS, conforme cabeçalho da ementa a seguir:

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. MAJORAÇÃO DAS ALÍQUOTAS DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DA BAHIA. EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL. INEXISTÊNCIA DE EFEITO CONFISCATÓRIO. TEMA Nº 933 DA REPERCUSSÃO GERAL. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI.
Foi definido não haver inconstitucionalidade por confisco na alíquota de 14% e que a falta de avaliação atuarial e específica prévia não invalida a majoração do percentual, nem implica vício de inconstitucionalidade, mas irregularidade que pode ser sanada pela demonstração do déficit financeiro ou atuarial que justificava a medida, reiterando a tese do ARE nº 875.958/GO – Tema 933.

 

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Dados retirados do Ministério da Previdência Social (MPS) — https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps