O Ministério Público de Contas de Santa Catarina enviou notificação com recomendação aos gestores municipais e representantes do Poder Legislativo de Santa Catarina, para que seja manifestado se já foi procedida a adequação da alíquota de contribuição a ser paga pelos seus servidores na forma do estabelecido nos arts. 9 º, § 4º, e 11, §§ 1º e 2º da Emenda Constitucional 103/2019.
Leia a NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA CIRCULAR MPC/GPCF/002/2020.