Informativo Mensal Consultas Destaques GESCON – Edição XIX – Março de 2024 – R2

Publicado em 20/03/2024 12h02 Atualizado em 20/03/2024 16h33

LEI Nº 14.434, DE 2022. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A PARCELA PAGA PARA FINS DE COMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO, DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM, DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DA PARTEIRA. RESPONSABILIDADE PELO CUSTEIO.

Considerando o teor das decisões judiciais e da legislação que regulamenta a questão, até a presente data ainda não foi definida a possibilidade de transferência de recursos federais para pagar eventuais encargos legais que possam incidir sobre a parcela complementar em observância ao piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira, de modo que a contribuição previdenciária a cargo do ente federativo, enquanto não houver previsão diversa, deve ser custeada com os recursos próprios.

(Orientação Técnica da Coordenação-Geral de Normatização e Acompanhamento Legal – CGNAL/DRPSP/SRPC/MPS. GESCON L442022/2024. Data: 30/1/2024).

Dados retirados do Ministério da Previdência Social (MPS) — https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps