SÚMULA 665 – 1ª TURMA STJ: CONTROLE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Publicado em 21/12/2023 09h24

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aprovou o novo enunciado sumular, a seguir, sobre o controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar: 

Súmula 665 – O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada. 

Dados retirados do Ministério da Previdência Social (MPS) — https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps