ADI 6568 – ALTERAÇÃO DA SEGREGAÇÃO DE FUNDOS VINCULADOS AO RPPS
Publicado em 24/05/2023 10h25 Atualizado em 29/01/2024 14h47
Foi publicado o acórdão do julgamento da ADI em que o STF confirmou a validade de normas do Estado do Rio Grande do Sul que permitem a utilização de recursos do Fundo Previdenciário/Em Capitalização para pagamentos de benefícios previdenciários do Fundo Financeiro/Fundo em Repartição Simples.