ADI 6545 – REAJUSTAMENTO AUTOMÁTICO DE SUBSÍDIO DE DEPUTADOS

Publicado em 30/05/2023 12h57 Atualizado em 29/01/2024 14h47

É inconstitucional, segundo o STF, a vinculação do subsídio dos deputados estaduais aos valores pagos aos deputados federais, por representar forma de reajustamento automático.  

A decisão foi adotada em ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 17.671/2018 do Estado de Santa Catarina por violação ao princípio da reserva legal, do pacto federativo e da vedação à equiparação entre espécies remuneratórias. A relação de 75% do subsídio dos Deputados Estaduais com o fixado para os Deputados Federais, conforme art. 27 § 2º da Constituição, representa limite máximo para a lei, não podendo haver uma vinculação automática entre eles. 

Dados retirados do Ministério da Previdência Social (MPS) — https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps