ADI 5430 – IDADE PARA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

Publicado em 30/05/2023 12h55 Atualizado em 29/01/2024 14h47

O STF julgou constitucional a Lei Complementar nº 152/2015, que fixou idade para aposentadoria compulsória dos integrantes de toda magistratura nacional em 75 anos, por não haver reserva de iniciativa na matéria. 

Foi afirmado que a EC nº 88/2015, disciplinada pela LC nº 152/2015, se limitou a prever a necessidade de regulamentação da nova idade de aposentadoria compulsória, sem indicar nenhuma autoridade como responsável pelo início do processo legislativo. Além disso, a lei seguiu o propósito estritamente regulamentar, sem exceder os limites constitucionalmente delineados, especialmente em relação aos agentes públicos atingidos e à idade para a aposentadoria compulsória.  

Acrescentou que não é aconselhável a desestruturação da uniformidade do RPPS, com o estabelecimento de múltiplas idades máximas para permanência do serviço público, conforme o cargo. 

Dados retirados do Ministério da Previdência Social (MPS) — https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps