SL 1617 – PAGAMENTO DE ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE FISCAL
Publicado em 30/05/2023 12h54 Atualizado em 29/01/2024 14h47
O Plenário do STF validou o pagamento de adicional de produtividade fiscal (APF) aos agentes fiscais e fiscais de tributos do Município de Cubatão-SP.
Um dos fundamentos da decisão é que a Lei municipal estabelece critérios efetivos para aferir a produtividade de cada servidor e calcular a gratificação de acordo com o grau de eficiência atingido, não se tratando de parcela adicional vinculada simplesmente ao exercício ordinário das atividades funcionais. A lei criou um sistema de estímulo aos agentes públicos, para que os órgãos da administração tributária municipal consigam atingir metas e objetivos previamente definidos conforme o planejamento fiscal.