ADI 5554 – TRANSFORMAÇÃO DE EMPREGOS DE AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Publicado em 30/05/2023 12h49 Atualizado em 29/01/2024 14h47

Por unanimidade, o STF julgou improcedente ação que questionava inconstitucionalidade de diversos dispositivos da Lei nº 13.026/2014, na parte em que cria o Quadro em Extinção de Combate às Endemias e autoriza a transformação, dos empregos públicos criados pelo art. 15 da Lei nº 11.350/2006, no cargo de Agente de Combate às Endemias, regido pelo estatuto da Lei federal nº 8.112/1990.  

O Tribunal entendeu que EC nº 51/2006 atribuiu à lei federal a disciplina sobre o regime jurídico a ser aplicado a esses agentes. Que a regra constitucional do concurso público é aplicável a emprego ou cargo público e a incidência da exceção prevista no art. 198, § 4º, da Constituição Federal, incluído pela EC nº 51/2006, é indiferente ao regime jurídico do agente. Foi fixada a seguinte tese de julgamento: A EC nº 51/2006, ao prever a admissão de agentes de combate às endemias por processo seletivo público, estabeleceu exceção constitucional à regra do concurso público, cabendo ao legislador ordinário definir o regime jurídico aplicável aos profissionais. 

Dados retirados do Ministério da Previdência Social (MPS) — https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps