ADI 6091 – AUMENTO DE DESPESA POR EMENDA PARLAMENTAR EM PROJETO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em 15/06/2023 13h07 Atualizado em 29/01/2024 14h47

No julgamento virtual concluído em 26/05/2023, acerca da constitucionalidade de artigos da Lei nº 1.030/2016 do Estado de Roraima, o Supremo concluiu que são inconstitucionais os atos normativos resultantes de alterações por emendas parlamentares que promovem aumento de despesa e que não guardem estrita pertinência com o objeto da proposta original, ainda que digam respeito à mesma matéria. 

O entendimento foi adotado no exame de lei resultante de projeto de iniciativa do Executivo do Estado de Roraima, que dispunha sobre regime jurídico e remuneração dos servidores estaduais, no exercício de sua iniciativa privativa. Mas emendas parlamentares instituíram gratificações e aumentos remuneratórios, estabeleceram obrigação para realizar concursos públicos, definiram percentuais de cargos comissionados e fixaram novos critérios para incrementos remuneratórios, gerando aumento de despesa e extravasando o objeto do projeto inicial em desacordo com a Constituição Federal. 

Dados retirados do Ministério da Previdência Social (MPS) — https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps