RE 1426306 – TEMA 1254 – ART. 19 ADCT – REGIME PREVIDENCIÁRIO APLICÁVEL AOS SERVIDORES ESTABILIZADOS

Publicado em 15/06/2023 13h00 Atualizado em 29/01/2024 14h47

No julgamento virtual concluído em 12/06/2023, o STF analisou a preliminar de repercussão geral e julgou o mérito do RE 1426306, fixando a seguinte tese para o Tema-RG 1254: Somente os servidores públicos civis detentores de cargo efetivo (art. 40, CF, na redação dada pela EC nº 20/1998) são vinculados ao regime próprio de previdência social, a excluir os estáveis nos termos do art. 19 do ADCT e os demais servidores admitidos sem concurso público.”  

Em seu voto, a relatora levou em conta a jurisprudência do STF (ARE 1.069.876-AgR/SP; 2ª Turma e ADPF 573/PI) no sentido de que os servidores abrangidos pela estabilidade excepcional prevista no art. 19 do ADCT não se equiparam aos servidores efetivos e não possuem vantagens privativas desses servidores, o que afasta a possibilidade de participação no RPPS. 

Dados retirados do Ministério da Previdência Social (MPS) — https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps