ADI 6930 – CONCURSO PARA CARGOS VAGOS EM ESTADOS E MUNICÍPIOS EM RECUPERAÇÃO FISCAL

Publicado em 14/07/2023 12h43 Atualizado em 29/01/2024 14h47

O STF autorizou a realização de concurso público para reposição de cargos vagos nos Estados e Municípios que tenham aderido ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e excluiu do teto de gastos os investimentos executados com recursos de fundos públicos especiais vinculados ao Poder Judiciário, aos Tribunais de Contas e às funções essenciais à Justiça.

A ação foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) contra diversos dispositivos da Lei Complementar (LC) 178/2021, que estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PATF) e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF). A norma, que alterou dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e da lei que instituiu o RRF (LC 159/2017), prevê contrapartidas para que estados e municípios possam aderir ao regime, a fim de pagar suas dívidas com a União.

Dados retirados do Ministério da Previdência Social (MPS) — https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps