ADI 5407 – PAGAMENTO DE AUXÍLIO-APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL A JUÍZES ESTADUAIS

Publicado em 25/09/2023 13h40 Atualizado em 29/01/2024 14h47

No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5407, o STF declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de dispositivo de lei de Minas Gerais que determinava o pagamento de auxílio-aperfeiçoamento profissional a juízes estaduais para a aquisição de livros jurídicos, digitais e material de informática.  

A Corte concluiu que a vantagem é adicional que extrapola o subsídio e contraria a sistemática de remuneração de diversas categorias do serviço público, entre elas a magistratura, exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. 

Dados retirados do Ministério da Previdência Social (MPS) — https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps