ADI 6412 e ADI 5546 – UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS COM ENSINO
Na Sessão Virtual concluída em 1º/09/2023, o STF julgou procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6412 e 5546, para declarar inconstitucionais, respectivamente, dispositivos de Leis do Estado do Pernambuco e do Estado da Paraíba permitiam o cômputo de gastos previdenciários com despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino. Confirmou-se jurisprudência da Corte que reconhece que a definição do que sejam despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino constitui matéria de diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIV, CF/1988), ou mesmo de normas gerais sobre educação (art. 24, IX e § 1º, CF /1988), de competência privativa da União.
Foi fixada a seguinte tese de julgamento para ambos os processos: “É inconstitucional lei estadual que autoriza o cômputo de gastos previdenciários como despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino”.